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Empresa do sul do ES é condenada por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho impõe indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve condenação judicial de empresa do setor de rochas ornamentais do sul do ES por práticas conhecidas como “assédio eleitoral”, realizadas nas últimas eleições presidenciais de 2022. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, proíbe a empresa de direta ou indiretamente buscar influenciar politicamente seus empregados, fixando pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil pelas práticas já ocorridas.

A empresa deve se abster de induzir, pressionar ou aliciar seus trabalhadores para participarem de atividades ou manifestações políticas e não permitir que candidatos façam campanha eleitoral no interior de suas instalações no horário de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Denúncia

A investigação, conduzida pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Cachoeiro de Itapemirim, teve início após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Rochas Ornamentais no Espírito Santo (Sindimármore), ao relatar a coação de empregados da empresa ré para participarem de manifestações políticas depois das eleições presidenciais de 2022. Houve, inclusive, disponibilização de ônibus para os trabalhadores comparecerem a ato no trevo de Safra contra o resultado das eleições presidenciais.

Testemunhos e provas coletadas ao longo do inquérito do MPT confirmaram a prática de assédio eleitoral, inclusive, com a permissão para que candidatos realizassem campanha no interior da empresa. A decisão ressaltou a necessidade de intervenção ministerial para proteger os trabalhadores na sua consciência política e preservar a igualdade de condições entre os candidatos nos processos eleitorais.

Durante a investigação, a empresa se recusou a celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), especialmente por se negar a reparar os danos morais coletivos nos termos propostos, ao oferecer valor muito baixo diante da gravidade da lesão aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. Portanto, foi necessário o ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP) para evitar a repetição de tal conduta ilícita e ressarcir os danos causados pela empresa à coletividade.

Decisão

Segundo consta no acórdão, "[...] pelos depoimentos orais, tanto os colhidos pelo Juízo nestes autos, como os colhidos pelo Ministério Público do Trabalho nos autos do inquérito civil, constata-se que, de fato, a empresa reclamada disponibilizou ônibus para que os trabalhadores pudessem participar das manifestações ocorridas nos dias 01 e 02/11/2022, e inclusive não descontou o dia de trabalho dos empregados que foram às manifestações [...]".

A decisão aponta que políticos estiveram presentes na empresa, promovendo suas campanhas eleitorais, como o Magno Malta e Júnior Correa, ambos do Partido Liberal, à época candidatos, a senador e deputado federal, respectivamente.

A relatora do voto vencedor no TRT-17ª Região afirmou que “[...] a partir do momento em que o empregador leva políticos para dentro da empresa para se apresentar e fazer campanha, no momento em que conduz empregados em ônibus fretados para movimentos políticos e ainda abona o dia, é óbvio que pretende influenciar a opção política dos empregados que se traduz no voto [...]”.

E acrescentou que “[...] esse comportamento é claramente uma forma de intimidação e constrangimento. Afinal, não há paridade de forças entre empregado e empregador. E essa intimidação e constrangimento não são ostensivos. É inocência ignorar que há várias formas de pressão e inocência acatar a tese de que, num ambiente como o ofertado pela ré, os empregados não se sentissem no mínimo constrangidos com a insistência de promoção da ideologia do empregador [...]”, comentou.

 

ACPCiv 0000762-12.2023.5.17.0131

 

 

Vídeo de uma das manifestações (créditos: Cachoeiro Notícias)

Publicado em 9 de maio de 2024. 

 

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