
Cadastro de órgãos e entidades para solicitação de bens e recursos oriundos de reversões
Os inscritos irão compor banco disponível do MPT para destinação de recursos decorrentes de acordos e multas trabalhistas
A Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região anuncia o Edital n.º 4.2025, retificado parcialmente pelo Edital n.º 7.2025, constantes do PGEA 20.02.1700.0000566/2025-64, que fixam normas para o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, para parceria com o Ministério Público do Trabalho, de acordo com a Portaria n.º 707/2025 da Procuradoria Geral do Trabalho.
Este “chamamento público” visa a oportunizar aos interessados a possibilidade de solicitar a reversão de bens e recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público Trabalho, como multas e acordos extrajudiciais, para integrar cadastros regional e nacional disponíveis aos procuradores do MPT.
O objetivo principal do cadastramento é promover direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano.
Participantes
Podem participar pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, desde que atendam aos requisitos presentes no edital, consoante o art. 11 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e art. 8º Resolução CSMPT nº 232/2025.
Os interessados deverão realizar o autocadastramento no novo sistema de destinações, por meio do link: https://destinacoes.mpt.mp.br, mediante login com a conta GOV.BR (nível prata ou superior) e seguir as etapas nele indicadas.
O passo a passo completo está disponível na seção “Ajuda”, do mesmo portal.
Todos os requerimentos serão endereçados à PRT 17ª Região (Estado do Espírito Santo), desde que o ente interessado a selecione como destinatária do cadastramento, no portal supracitado.
Em razão decorrência da criação de link próprio na Procuradoria Geral do Trabalho em Brasília/DF, que exige o registro no sistema GOV.br, não serão apreciados os requerimentos formulados por procedimentos autônomos instaurados diretamente na PRT 17ª Região.
Conforme as normas vigentes, o deferimento do cadastramento não assegura a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo como
objetivo apenas registrar a solicitação em um banco de dados regional e nacional.
Esse banco de dados poderá ser utilizado pelos membros do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que está inserido em sua esfera de independência funcional.
Ressalta-se ainda que, após o cadastramento do órgão ou entidade, outras exigências consideradas pertinentes poderão ser solicitadas pelo membro responsável no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
Dessa forma, a entidade ou órgão previamente selecionado será notificado por e-mail, expedido por meio do sistema MPT Digital, para formalizar o termo de recebimento de bens ou valores destinados à reparação de lesões ou danos coletivos, de acordo com a Portaria PGT n.º 707.2025, publicada no Diário Oficial da União em 2 de junho de 2025.
No caso de execução de projetos, além do Termo de Recebimento, será necessário celebrar um Acordo de Cooperação Técnica com a unidade responsável pela destinação do recurso.
DOCUMENTOS EXIGIDOS nos Editais GPC nº 4.2025 e 7.2025.
I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil;
II – Cópias do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável;
III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - Certidões de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e quanto à inexistência de débitos tributários, previdenciários e judiciais trabalhistas mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade;
V - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho.
Acordos de cooperação
Em caso de seleção como destinatário dos bens ou recursos, os órgãos e entidades cadastrados deverão celebrar acordos de cooperação técnica, que incluirão cláusulas relacionadas à utilização dos recursos, prestação de contas e outras obrigações.
Esclarecimentos
Não há prazo para inscrição. Para obter mais informações sobre os requisitos de habilitação e demais condições do cadastramento, bem como para esclarecer dúvidas, entre em contato com a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, por telefone no (27) 3198-4400 ou por e-mail: prt17.cadastrodeentidades@mpt.mp.br.
Para mais informações:
Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 10.2024
Portaria CSMPT n.º 232, publicada no DOU, Seção 1, 31 de março de 2025
Formulário de adesão do edital nº 4.2025
Publicado em 1º de setembro de 2025.
















































