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Unidas Locadora é condenada a pagar R$ 100 mil por descumprir escala de revezamento quinzenal aos domingos para empregadas

MPT-ES obtém decisão favorável na Justiça Trabalhista para garantir a proteção ao trabalho das mulheres 

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve decisão favorável em recurso ordinário julgado pela Justiça do Trabalho. A empresa Unidas Locadora de Veículos foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos por não garantir às empregadas a escala de revezamento quinzenal que assegura folga aos domingos, conforme previsto em lei. Também foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. 

ACP  

A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 2025 perante a 10ª Vara do Trabalho de Vitória, aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade do artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê escala de revezamento para descanso aos domingos. O fundamento é o princípio da igualdade material, que permite tratamento diferenciado às mulheres quando há justificativa social e familiar, ao afastar alegações de ofensa ao princípio de que todos são iguais perante a lei. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reforça que normas de proteção ao trabalho da mulher são compatíveis com a Constituição Federal. Embora a Constituição estabeleça que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o entendimento é de que o trabalho feminino pode receber tratamento especial, ao considerar fatores históricos, biológicos e sociais. 

Em primeira instância, a sentença havia julgado improcedentes os pedidos do MPT-ES na ACP. Diante disso, o órgão interpôs recurso ordinário para reformar a decisão, com o intuito de reivindicar a correta interpretação do artigo 386 da CLT, a observância dos artigos 5º e 7º, XX, da Constituição Federal, e o reconhecimento do dano moral coletivo. 

Decisão 

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região deu provimento parcial ao recurso. A decisão da 3ª Turma condenou a empresa ao cumprimento de obrigação de fazer, com adoção imediata de escala de revezamento quinzenal que assegure repouso semanal remunerado aos domingos para as trabalhadoras, sem a ocorrência de dois ou mais domingos consecutivos de trabalho. 

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil. Além disso, a locadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Os dois valores deverão ser destinados a projetos sociais cadastrados na Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 17ª Região. 

Recurso ordinário: 0000026-95.2025.5.17.0010 

 

 

Créditos:

 

 Texto - Liege Nogueira (jornalista responsável)

 Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

 Assessoria de Comunicação

 (27) 2125-4522 / 99241-3186

Publicado em: 18/3/2026

 

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