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MPT-ES obtém condenação de empresa de limpeza por descumprir cota de aprendizes

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve sentença favorável na Justiça do Trabalho contra uma empresa de limpeza que descumpria a cota mínima de aprendizagem. O MPT ajuizou Ação Civil Pública (ACP) após constatar irregularidades graves, com referência de 844 empregados na base de cálculo, o que exigia 43 aprendizes, mas a empresa mantinha apenas 10. A decisão reforça o direito fundamental à profissionalização de jovens, e determina multa diária de R$ 2 mil por aprendiz e indenização de mais R$ 313 mil por dano moral coletivo.

Legislação

A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 4º, priorizam a profissionalização de adolescentes e jovens. O artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) obriga estabelecimentos a empregarem aprendizes entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, matriculando-os em cursos de Serviços Nacionais de Aprendizagem ou entidades qualificadas. O Decreto nº 9.579/2018 complementa, permitindo suprimento por outras entidades e priorizando jovens e adolescentes vulneráveis ou em risco social, como egressos do sistema socioeducativo, beneficiários de programas de transferência de renda, egressos do trabalho infantil, entre outros.

De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Janine Milbratz Fiorot, “a condenação judicial para cumprimento da obrigação legal de contratação de aprendizes é de elevado interesse público, vez que potencializa o alcance de jovens e adolescentes para o início da profissionalização e capacitação para a entrada no mercado de trabalho”.

Caso

Segundo consta a sentença, a magistrada Denise Marsico do Couto, titular da 4ª Vara do Trabalho de Vitória, rejeitou os argumentos da empresa de limpeza, que se baseava em decisão judicial anterior (ACC nº 0070200-48.2005.5.17.0005) para excluir funções de asseio e conservação da base de cálculo, alegando ausência de formação técnico-profissional estruturada. Ademais, destacou a evolução da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que inclui explicitamente funções como limpeza e conservação de áreas e faxineiro como ocupações que exigem qualificação.

Nesse contexto, consta nos autos que testemunhas da empresa admitiram riscos em atividades como hidrojateamento e limpezas pesadas em áreas de risco grau 4, mas a decisão enfatizou opções como aprendizagem para maiores de 18 anos e aprendizagem social, conforme Portaria nº 3.278/2023.

Outra irregularidade comprovada é que a empresa apresentou planilha com apenas 185 empregados na base, justificando 10 aprendizes, mas a instituição ministerial demonstrou 844 na contagem correta, de forma a configurar persistência no descumprimento da lei mesmo após recusa de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A conduta lesa direitos coletivos, ao frustrar política pública essencial para inclusão de jovens vulneráveis.

Obrigações a cumprir

A sentença determina que a empresa cumpra a cota de 5% a 15% em todos os estabelecimentos no Espírito Santo, no prazo de 60 dias, priorizando jovens de 14 a 18 anos em vulnerabilidade social, conforme legislação. Em caso de descumprimento, aplica-se multa diária de R$ 2 mil por aprendiz não contratado, reversível a entidades indicadas pelo MPT-ES. Além disso, terá de pagar R$ 313.701,44 de indenização por dano moral coletivo.

 

ACPCiv 0001271-65.2025.5.17.0003

 

Créditos: 

Liege Nogueira  (Ascom MPT-ES)

 

Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

 

Assessoria de Comunicação

 

(27) 3198-4400 / 99241-3186

 

 

 

Publicado em: 13/02/2026

 

 

 

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