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Comerciante do Norte do estado é condenado a pagar indenização de 1 milhão por trabalho infantil proibido e abuso sexual

A violência era praticada contra adolescentes, com idades entre 13 e 17 anos, no ambiente de trabalho

 

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve sentença no Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região, em Ação Civil Pública, condenando um comerciante ao pagamento de R$ 1 milhão de reais por trabalho infantil proibido e prática de violência ou assédio sexual contra adolescentes de 13 a 17 anos que trabalhavam em seu estabelecimento, uma lanchonete situada em Santo Agostinho, um distrito do município de Água Doce do Norte, no norte do Espírito Santo.

 

As verbas indenizatórias são decorrentes de graves irregularidades no ambiente de trabalho que comprometeram tanto a saúde física, quanto a saúde mental das vítimas.

 

Do inquérito civil

O MPT-ES, através da Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus, instaurou inquérito civil a partir de uma denúncia recebida pela Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por meio do Disque 100. Na ocasião, o Conselho Tutelar e a Polícia Civil foram acionados pelo órgão ministerial para realizar diligências.

Durante as investigações, as testemunhas relaram as seguintes práticas adotadas pelo dono do estabelecimento: assédio sexual contra adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e subordinação; abuso sexual mediante constrangimento, violando a integridade física e psíquica das adolescentes; utilização da posição de poder como empregador para coagir e subjugar sexualmente as funcionárias; violação dos direitos de personalidade e da dignidade humana das vítimas, causando-lhes danos psicológicos profundos e traumas.

Além disso, o MPT-ES verificou que, em razão da atuação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPE), esse homem já havia sido investigado por condutas ilícitas praticadas no passado, tendo sido preso e cumprido pena pelo crime de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia.

 

Gravidade

A procuradora do Trabalho, Polyana de Fátima França, afirmou que em razão do comportamento desse comerciante, ocorreu a violação de valores e princípios constitucionais fundamentais, como a proteção integral à criança e ao adolescente, além de ter sido promovida a degradação do meio ambiente moral, ético e social, com a disseminação de um ambiente hostil e inseguro para as vítimas e toda a comunidade; violando os direitos transindividuais de toda a sociedade, que é lesada quando ocorrem ilicitudes tão graves contra pessoas menores de idade vulneráveis; e, por isso, a necessidade de punição exemplar, inclusive, de caráter pedagógico, a fim de prevenir a reiteração de condutas tão reprováveis.

 

Condenação

Na Ação Civil Pública movida pelo MPT-ES, o comerciante foi devidamente intimado, contudo, optou por não apresentar defesa. A partir dos pedidos formulados pelo MPT-ES e considerando as provas que foram carreadas aos autos, o Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região, proibiu o réu de contratar ou manter a seu serviço empregados com idade inferior a 16 anos, dentre outras obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida.

Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais, sendo parte desse valor em benefício das vítimas.

 

Ação penal

Ressalta-se que o MPT-ES não tem atribuição constitucional para o ajuizamento de ação penal, mas, em observância à Resolução nº 287/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tem atuado de forma articulada com o MPE, notadamente com o Núcleo de Proteção dos Direitos da Juventude e com a Promotoria de Justiça responsável pela investigação no âmbito penal.

 Esse compartilhamento de informações entre os órgãos de proteção e os membros com atribuição das áreas criminal, trabalhista, de violência doméstica, da infância ou de família é importante para dar maior celeridade às medidas administrativas e judiciais necessárias, em prol de crianças, adolescentes e suas famílias.

 

 

ACP 0000613-26.2024.5.17.0181

 

 

Créditos:

 Texto - Alcione Coutinho (jornalista responsável)

 Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

 Assessoria de Comunicação

 (27) 2125-4522 / 99241-3186

 

 

Publicado em: 22/01/2025

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