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Dia da Empregada Doméstica: trabalhadoras ainda sofrem violações de direitos

Trabalho análogo à escravidão pode ter casos de subnotificação no Espírito Santo

Segunda-feira, 27 de abril, é o Dia Nacional da Empregada Doméstica uma classe de trabalhadoras que sofre várias violações de direitos, que remontam ao passado escravocrata do Brasil. Em muitos lares brasileiros, essas mulheres trabalham na informalidade, são submetidas a jornadas exaustivas, à má remuneração e a outros abusos, tais como assédio moral e sexual, podendo até estar submetidas a trabalho análogo à escravidão – nesse último caso, muitas vezes com subnotificação.

 No Estado, por exemplo, não há casos registrados de trabalho escravo doméstico. Entretanto, nos estados vizinhos à Região Sudeste, isso é comum. Em outubro de 2025, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu a denúncia de duas trabalhadoras domésticas, ambas com mais de 70 anos, naturais da região Sul do Espírito Santo, que foram aliciadas ainda na infância para o trabalho doméstico em residências da Zona Sul do Rio de Janeiro. Na época, elas receberam a promessa de melhores condições de vida e de oportunidades de trabalho. Ainda quando crianças, as mulheres já haviam sido submetidas ao trabalho infantil na zona rural, atuando na colheita de café em fazendas capixabas.

Esse caso chegou ao MPT após uma das trabalhadoras procurar a instituição, relatando possíveis situações de submissão a condições análogas à escravidão ao longo de décadas. Após o atendimento jurídico inicial, identificou-se a necessidade de acompanhamento contínuo por equipes compostas por assistentes sociais e psicólogos. Entre as condições relatadas por ela, destacam-se a ausência de remuneração frequente e a submissão a jornadas exaustivas nas residências. Atualmente, ambas enfrentam problemas de saúde física decorrentes de esforços prolongados e das condições às quais foram submetidas ao longo da vida.

Invisibilidade

“O trabalho doméstico, em uma sociedade historicamente escravocrata e racista como a brasileira, é marcado pela invisibilidade e pela desvalorização. Nossa cultura ainda resiste em reconhecer essas atividades como trabalho propriamente dito, tratando a trabalhadora ou o trabalhador como alguém sem direitos trabalhistas plenos. Muitas vezes, a relação de emprego é negada com o pretexto de que a empregada ‘é quase da família’ — mas, mesmo com afeto genuíno, a vínculo empregatício existe e exige o cumprimento das leis trabalhistas”, explicou a procuradora regional do Trabalho, Guadalupe Louro Turos Couto.

A procuradora destaca que no Espírito Santo há indícios dessa subnotificação. “Por essa razão, a sociedade capixaba precisa ter conhecimento de que trabalho escravo contemporâneo existe e que, ao desconfiar da existência de trabalho escravo doméstico, deve denunciar no Disque 100, ao Ministério Público do Trabalho e ao Sistema Ipê”, informa.

Direitos

Os direitos profissionais dos trabalhadores domésticos foram assegurados na Constituição Federal de 1988. Mas, só em 2012, por intermédio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a categoria obteve uma jornada de trabalho de oito horas por dia, totalizando 44 horas semanais, com direito a horas extras. Em 2015, a Lei Complementar 150 foi aprovada e os trabalhadores domésticos alcançaram os mesmos direitos de um trabalhador celetista, com FGTS, direito ao seguro-desemprego, salário-família e adicional noturno e de viagens. Apesar dessas garantias, ainda são muitos os desafios que a categoria enfrenta.

De acordo com o Sindicato das Empregadas Domésticas do Espírito Santo (Sindoméstico), antes da pandemia de Covid-19, o sindicato contabilizava 236 mil associadas no Estado. Atualmente, o sindicato apresenta 136 mil trabalhadoras registradas.

Bolsa família

Segundo a presidente do Sindoméstico, Ivete Pereira de Souza, essa redução aconteceu devido ao aumento de trabalhadoras beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, do governo Federal. “As domésticas acreditam que se tiverem Carteira de Trabalho assinada e vínculo com o sindicato vão perder o benefício. Ao mesmo tempo, os patrões acabam se aproveitando dessa situação para não regularizar a situação contratual das trabalhadoras”, explicou Ivete.

Guadalupe Couto salienta que muitos beneficiários acreditam, erroneamente, que, ao conseguir uma colocação no mercado de trabalho, o Bolsa Família é retirado de imediato. “O Bolsa Família é um programa de transferência de renda do governo brasileiro destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Então, é importante esclarecer que ter um trabalho formal não implica, de imediato, a perda do Bolsa Família. O programa continuará atendendo a família, mesmo que um integrante tenha emprego formal com carteira assinada, desde que a renda mensal de cada integrante da família não seja superior ao limite estabelecido por lei”, afirmou.

Segundo a procuradora, vale ressaltar que há uma regra de proteção que permite que a família continue recebendo parte do benefício, mesmo que a renda pessoal tenha aumentado. De acordo com essa regra de proteção, para aqueles que se tornam empregados com carteira assinada, o Bolsa Família poderá ser mantido por um a dois anos, dependendo da situação financeira específica.

“Além disso, é muito importante que o trabalhador e a trabalhadora tenham sua Carteira de Trabalho assinada pelo empregador para que tenha acesso aos seus direitos trabalhistas e previdenciários. Conseguir um emprego com carteira assinada é, sem dúvida, uma conquista significativa. Para muitas pessoas, este momento representa a saída de um ciclo de dependência da assistência financeira, trazendo segurança e dignidade”, frisou. 

Números

Dados da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), informam que, no 4º trimestre de 2024, o Brasil contava com 5,9 milhões de pessoas ocupadas no trabalho doméstico, das quais 91,9% eram mulheres.

Os números mostram ainda que, desse total, no quesito ocupação, o percentual é de 59% negras e 31% não negras. No que se refere à situação contratual, 53,3% são mensalistas e 46,7% diaristas.

Ao questionar sobre a idade do grupo, a faixa etária maior está entre as pessoas com idades entre 45 e 49 anos, somando um percentual de 42,9%. Com relação à escolaridade, o resultado foi: 40% têm o ensino fundamental incompleto e 61% não tinha concluído a educação básica.

A pesquisa também destacou itens sobre direitos e proteção social e descobriu que 76,4% estão empregadas, mas, sem Carteira de Trabalho assinada e 65,7% estavam sem contribuição previdenciária. Outro dado importante a ressaltar é que mais da metade das mulheres que trabalham como empregada doméstica, 55,4%, são chefes de família.

 

Crédito:

Texto - Alcione Coutinho

Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

Assessoria de Comunicação

(27) 3198-4400 / 99241-3186

 

Publicado em 24 de abril de 2026.

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