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Abril Verde lembra direitos fundamentais dos trabalhadores

Neste artigo, o procurador do Trabalho, professor e pós-doutor, Bruno Gomes Borges da Fonseca, faz uma reflexão sobre a importância deste mês

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigo 7º, XXII) assegura, como direito fundamental dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho. O exercício da atividade laborativa, portanto, deve abster-se de causar danos à saúde e, concomitantemente, contribuir para o bem-estar.

No mês de abril, iniciaremos mais um Abril Verde. É um período destinado à reflexão, com mais ênfase e profundidade, sobre a saúde e a segurança no trabalho, inclusive acerca da necessidade de cumprir-se integralmente o disposto na Constituição de 1988.

Este mês foi escolhido para celebrar a data porque, no dia 7 de abril, comemora-se o Dia Mundial da Saúde (instituído pela Organização Mundial da Saúde – OMS), enquanto o dia 28 representa o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho (estipulado pela Organização Internacional do Trabalho – OIT).

Lei

No Brasil, a Lei nº 11.121/2005 fixou o dia 28 de abril como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

No estado do Espírito Santo, a Lei nº 10.728/2017 instituiu o Mês Abril Verde como um período dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Esse ato normativo, posteriormente, foi substituído pela Lei nº 11.212/2020, que manteve a previsão anterior.

Alguns Municípios incluíram o Abril Verde em seus calendários oficiais, o que amplia consideravelmente as ações nesse período.

No âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), em virtude de projetos nacionais adotados pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), ocorrem no estado do Espírito Santo e em, praticamente, todo o país, atos em prol da defesa da saúde e segurança no trabalho.

O Abril Verde ganha ainda mais importância quando se analisa os dados sobre acidentes do trabalho no Brasil.

Números

Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2022 foram comunicados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) algo próximo de seis milhões e oitocentos mil acidentes do trabalho. O mais trágico é constatar que, nesse período, mais de 25 mil pessoas morreram, com um óbito a cada 3 horas, 47 minutos e 3 segundos.

Além dos acidentes do trabalho, das lesões e da perda de vidas, houve entre 2012 e 2022, aproximadamente 462 milhões de dias perdidos e um gasto de quase 137 bilhões de reais decorrente de afastamentos acidentários, isto é, R$1,00 a cada dois milésimos de segundo.

Esses dados são alarmantes. Entretanto cabe considerar que há relativo consenso de que os números divulgados estão abaixo da realidade, haja vista os notórios problemas de subnotificações, nos quais empregadores não emitem a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ao INSS, e serviços de saúde omitem-se em efetuar a notificação ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan).

Um dos gargalos dessa subnotificação é a ausência de emissão de CAT nos casos de doenças ocupacionais.

Objetivo

Com o objetivo de facilitar o enquadramento das doenças ocupacionais como acidentes do trabalho, a Lei nº 11.430/2006 instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (Ntep). Por efeito, o acidente também se caracteriza quando há nexo entre o trabalho e o agravo, mediante a correlação entre a atividade da empresa, extraída da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), e a entidade mórbida motivadora, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID-10 - correspondente à décima revisão).

As atividades realizadas pelos empregadores assumem uma natureza taxonômica e, com isso, podem ser objeto de padronização. Dessa forma, é possível estabelecer uma correspondência entre essas atividades e as enfermidades diagnosticadas em certos empregados, com a relação entre o CID (baseado nas doenças verificadas nos trabalhadores) e o Cnae (atividades econômicas desenvolvidas pelos empregadores). Em outras palavras, é possível verificar que o trabalho realizado em determinados setores resulta, estatisticamente, em número elevado de obreiros com certas doenças.

Ainda assim, muitos empregadores, além de omitirem-se na emissão da CAT, ignoram completamente o Ntep.

Nossa reflexão inicial sobre o Abril Verde aponta que, apesar dos avanços, ainda há muito a evoluir, pois a saúde e a segurança no trabalho, infelizmente, não figuram como pautas prioritárias em muitas organizações públicas e privadas que contratam trabalhadores. Além disso, e talvez esse seja o ponto central, a alteração desse cenário depende de modificações estruturais no modelo produtivo, algo que ainda não se concretizou.

 

 

 

Artigo de opinião veiculado no jornal A Tribuna no dia 12/04, sábado

Bruno Gomes Borges da Fonseca

Procurador do Trabalho na 17ª Região

Professor

Pós-doutor em Direito

 

Publicado em: 14/04/2025

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