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Liminar obtida pelo MPT-ES impõe limites à jornada de trabalho em frigorífico de Castelo

Decisão da Justiça do Trabalho atendeu ao pedido da Procuradoria do Trabalho em Cachoeiro de Itapemirim e envolve um dos maiores frigoríficos do país

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve decisão liminar da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro contra a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e o Rio Branco Alimentos S/A (Pif Paf), solidariamente. A medida determina que cesse a exigência de jornadas superiores ao limite legal e respeite o descanso semanal remunerado de seus empregados. A decisão foi proferida após Ação Civil Pública ajuizada por descumprimento reiterado da legislação trabalhista durante os últimos dois anos.

Como tutela de urgência, a liminar tem efeito imediato. O mérito de ação será apreciado posteriormente pela Justiça do Trabalho. Segundo o procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, responsável pelo ajuizamento da ação, “o trabalho em frigoríficos está entre os mais penosos, gerando multidões de pessoas ainda jovens incapacitadas pelas doenças provocadas pelo ritmo extremamente intenso de trabalho. Jornadas exaustivas, como no caso da empresa, agravam ainda mais a situação”.  

Irregularidades trabalhistas

A investigação conduzida pelo MPT-ES constatou que a empresa impunha jornadas superiores a dez horas diárias, em algumas ocasiões ultrapassando também o limite de seis dias consecutivos de trabalho sem descanso. Foram registradas mais de 24 mil ocorrências de horas extras ilegais apenas entre janeiro e agosto de 2023, assim como foram constatados mais de 90 casos de supressão do descanso semanal.

As apurações também indicaram elevado número de casos de doenças osteomusculares, ocasionadas por movimentos repetitivos, típicos do trabalho em frigoríficos, setor reconhecido por seu ritmo intenso e por expor os empregados a baixas temperaturas.

Conforme a liminar, a Uniaves deve se abster de prorrogar a jornada além de duas horas diárias e, no caso de atividades insalubres, além de oito horas, salvo prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O descumprimento dessas obrigações implicará multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Castelo.

Histórico do caso

A atuação do MPT-ES teve início em janeiro de 2023, quando chegaram denúncias sobre jornadas exaustivas, assédio moral e atrasos no pagamento das horas extras. A partir dessas informações, foi instaurado o Inquérito Civil nº 000008.2023.17.001/0.

Fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES) confirmaram as irregularidades e resultaram em autos de infração pela não concessão de descanso semanal e pela prorrogação indevida da jornada. Mesmo após oportunidades de ajuste e tentativas de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a empresa manteve o comportamento irregular.

O MPT-ES afirma que a conduta da reclamada caracteriza dumping social, prática em que o descumprimento sistemático das normas trabalhistas é usado para reduzir custos e obter vantagem competitiva sobre outras empresas que seguem a legislação. Assim, as empresas possuem capacidade econômica para reparar financeiramente os danos coletivos causados pela inobservância reiterada e massiva das normas de duração do trabalho.

Dano moral coletivo

Diante da reincidência e da gravidade das violações, o Ministério Público do Trabalho também pediu a condenação das empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde de Castelo/ES. Da decisão liminar cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES).

 

ACPCiv 0001557-47.2025.5.17.0131

 

Créditos:

Liege Nogueira (Ascom MPT-ES)

Publicado em: 4 de novembro de 2025.

 

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