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MPT realiza combate ao trabalho escravo contemporâneo

Em 2025, o Ministério Público do Trabalho contribuiu para o resgate de 1.986 trabalhadores em condições análogas à escravidão, em 196 forças-tarefas. As ações resultaram em 228 Termos de Ajustamento de Conduta firmados e 11 Ações Civis Públicas ajuizadas

O QUE OS NÚMEROS DIVULGADOS REVELAM?

Os dados de 2025 das forças tarefas de combate ao trabalho escravo integradas pelo MPT revelam que o trabalho escravo contemporâneo continua sendo uma realidade persistente no Brasil. Ao longo do ano, 1.986 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão por meio de 196 forças-tarefas integradas pelo Ministério Público do Trabalho em todo o território nacional.

A atuação do MPT resultou em 228 Termos de Ajustamento de Conduta firmados e 11 Ações Civis Públicas ajuizadas. Em termos de reparação, foram assegurados aproximadamente R$ 7,88 milhões em indenizações por dano moral individual aos trabalhadores resgatados e R$ 5,37 milhões em dano moral coletivo.

Os valores totais da atuação do MPT são ainda maiores, já que os números acima correspondem a valores assegurados imediatamente nos cursos de forças-tarefas, não abrangendo os valores de condenações judiciais.

A distribuição geográfica das operações demonstra que o trabalho escravo ocorre em todo território nacional. Minas Gerais liderou com 42 operações, seguido por São Paulo com 22, Rio Grande do Sul com 15 e Pará com 13. Estados como Bahia, Espírito Santo e Goiás registraram 12 operações cada.

O QUE O BRASIL AINDA PRECISA APRENDER SOBRE O TRABALHO ESCRAVO?

O Brasil precisa, antes de tudo, aprender que o trabalho escravo persiste e está muito mais próximo do que se imagina. A escravidão contemporânea não se esconde apenas em fazendas isoladas do interior do país. Ela abastece cadeias produtivas de grandes corporações e chega às prateleiras dos supermercados, às roupas que vestimos e ao cafezinho que tomamos.

O projeto Reação em Cadeia do MPT atua justamente nessas cadeias produtivas que se beneficiaram de trabalho escravo, identificando e responsabilizando empresas líderes/dominantes que mantiveram relações comerciais com fornecedores flagrados em situação de trabalho escravo. O MPT exige que essas empresas instituam medidas de devida diligência em direitos humanos, prevenindo o trabalho escravo e outras violações a direitos humanos de trabalhadores em todos os seus fornecedores.

QUAL O PERFIL DOS RESGATADOS?

O perfil predominante dos trabalhadores resgatados reflete as desigualdades estruturais que marcam a sociedade brasileira. São majoritariamente homens jovens e adultos, com idade entre 18 e 44 anos, com baixa escolaridade (33,4% com até o 5º ano completo e 26,3% não alfabetizados). Essa vulnerabilidade educacional os coloca em desvantagem no mercado de trabalho formal e os torna alvos preferenciais de aliciadores.

Grande parte são migrantes internos, pessoas que deixaram suas regiões de origem em busca de oportunidades de trabalho. Maranhão, Piauí e Bahia figuram historicamente como principais áreas de origem desses trabalhadores, que partem para outras regiões do país atraídos por promessas de emprego que se revelam armadilhas. São trabalhadores rurais sem vínculo formal, recrutados por intermediários (“gatos”), que ganham por cabeça aliciada.

Nos últimos anos, o perfil se diversificou com a presença crescente de imigrantes em situação de vulnerabilidade, especialmente bolivianos, haitianos e venezuelanos, encontrados sobretudo em oficinas de costura e canteiros de obras urbanos. São pessoas que, em razão da pobreza e pela falta de alternativas, aceitam propostas de trabalho sem condições de avaliar os riscos. A situação desses imigrantes é agravada devido a sua condição migratória, que dificulta busca por ajuda e a formalização de denúncias.

EM QUE SITUAÇÃO ESSAS PESSOAS SÃO ENCONTRADAS?

Os trabalhadores são encontrados em situações que configuram os elementos do trabalho escravo contemporâneo tal como definido pela legislação brasileira. As condições degradantes são os casos mais recorrentes: alojamentos improvisados em barracos de lona ou galpões, ausência de água potável e banheiros adequados, alimentação precária ou insuficiente, exposição a agrotóxicos e outros produtos químicos sem qualquer equipamento de proteção.

As jornadas exaustivas, servidão por dívida e trabalho forçado são igualmente recorrentes ano a ano.

COMO FUNCIONA A ATUAÇÃO DO MPT?

A atuação do Ministério Público do Trabalho no combate ao trabalho escravo se estrutura em três frentes complementares que vão da fiscalização em campo à responsabilização estratégica de cadeias produtivas.

Na fiscalização interinstitucional, o MPT participa do Grupo Especial de Fiscalização Móvel junto com o Ministério Público Federal, Auditores-Fiscais do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública. Em 2025, foram realizadas 196 operações com participação de procuradores do Trabalho, que acompanham as fiscalizações in loco, colhem provas, ouvem trabalhadores e garantem que a dimensão trabalhista das violações seja adequadamente documentada para posterior responsabilização.

Na responsabilização e reparação, o MPT atua por duas vias principais. Os Termos de Ajustamento de Conduta são acordos extrajudiciais nos quais o empregador assume obrigações de fazer e não fazer, além de pagar indenizações aos trabalhadores e à coletividade (Dano moral individual e coletivo). Em 2025 foram firmados 228 TACs no curso das forças tarefas (não inclui os TACs firmados após a conclusão da força-tarefa). Quando não há acordo ou quando a gravidade do caso exige resposta judicial, o MPT ajuíza Ações Civis Públicas, das quais 11 foram propostas no mesmo período, ainda no curso da força-tarefa (não inclui as ações ajuizadas após a conclusão da força-tarefa). Busca-se sempre a reparação integral: danos morais individuais para cada trabalhador vitimado e danos morais coletivos pela lesão à sociedade como um todo.

A terceira frente é a atuação estratégica por meio do projeto Reação em Cadeia. Em vez de limitar a responsabilização ao empregador direto, rastreamos as cadeias produtivas para identificar as empresas que compraram, processaram e venderam produtos originados do trabalho escravo. Essas empresas líderes rastreadas são responsabilizadas por omissão em seu dever de diligencia e de prevenção a violações a direito humanos.

QUAIS OS REQUISITOS PARA CARACTERIZAR TRABALHO ESCRAVO?

O artigo 149 do Código Penal brasileiro define o trabalho análogo ao de escravo pela presença de qualquer um de quatro elementos, sendo importante ressaltar que não é necessário que todos estejam presentes simultaneamente, basta a configuração de um deles para caracterizar o trabalho escravo.

O trabalho forçado ocorre quando o trabalhador não consegue deixar o serviço por coação física, moral ou psicológica. Isso inclui situações de ameaça, violência, retenção de documentos que impeçam a pessoa de exercer sua liberdade de ir e vir, promessas de trabalho fraudulentas com o objetivo de manter o trabalhador no local e a prestação de trabalho sem remuneração.

A jornada exaustiva vai além do simples descumprimento de limites legais de horas extras. Trata-se de uma situação que coloca em risco a saúde física e mental do trabalhador, um esgotamento sistemático que compromete sua dignidade e sua capacidade de manter vida fora do ambiente de trabalho.

As condições degradantes abrangem todas as situações que negam dignidade básica ao trabalhador: alojamento precário, falta de água potável e instalações sanitárias, alimentação inadequada, exposição a riscos graves sem medidas de segurança.

A servidão por dívida configura-se quando o trabalhador fica endividado por débitos contraídos com o próprio empregador, seja pelo transporte até o local de trabalho, seja por alimentação, ferramentas ou moradia. Essas dívidas são tipicamente manipuladas para nunca serem quitadas, mantendo o trabalhador em situação de dependência e submissão permanente.

A legislação brasileira é considerada referência internacional, explicitando elementos que constam na normativa e jurisprudência internacional (OIT) e regional (OEA) sobre trabalho escravo.

O QUE ENTENDE COMO DESAFIO NO COMBATE?

O maior desafio que enfrentamos atualmente é a interferência política nas instituições responsáveis pela fiscalização e responsabilização. Temos visto tentativas de enfraquecer a Lista Suja de empregadores, o uso de avocatórias ministeriais para proteger empresas que deveriam ser incluídas no cadastro e pressões variadas sobre a autonomia dos órgãos de fiscalização. Quando o sistema de fiscalização é fragilizado, o incentivo para cumprir a lei diminui.

O subfinanciamento da fiscalização constitui outro obstáculo estrutural. O número de auditores-fiscais do Trabalho, mesmo com a recente nomeação de novos auditores, ainda é insuficiente para a extensão territorial do Brasil e para a complexidade das cadeias produtivas que precisam ser monitoradas. Sem concursos públicos regulares e sem estrutura adequada, a capacidade de fiscalizar se reduz, e áreas inteiras do país permanecem descobertas.

A responsabilização ainda limitada das grandes empresas que se beneficiam das cadeias produtivas representa um desafio que o projeto Reação em Cadeia busca enfrentar. As corporações que compram de fornecedores flagrados explorando trabalho escravo frequentemente alegam desconhecimento das condições de trabalho em suas cadeias de suprimentos. Mudar essa lógica exige demonstrar que o benefício econômico gera corresponsabilidade jurídica.

Por fim, enquanto persistirem a pobreza extrema e a falta de oportunidades em determinadas regiões do país, haverá pessoas dispostas a aceitar qualquer oferta de trabalho, por mais precária que seja. O combate ao trabalho escravo não pode ser dissociado de políticas sociais mais amplas de educação, qualificação profissional e geração de emprego digno.

 

 

Crédito:

Texto - Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral do Trabalho 

Fonte: Luciano Aragão, titular da Coordenadoria Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete)

 

Publicado em 28/01/2026

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