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MPT ajuíza Ação Civil Pública para proteger vítimas e testemunhas de assédio na Viabrás Engenharia Ltda e seu sócio-administrador

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Viabrás e seu sócio-administrador, diante de denúncias e elementos que apontam para a prática de assédio moral e sexual, abuso do poder diretivo, intimidação, coação e tratamento humilhante no ambiente de trabalho. A ação também relata comportamento agressivo atribuído ao sócio-administrador, além de possíveis condições degradantes de trabalho e alojamento e do descumprimento de obrigações anteriormente assumidas.

Em razão do risco de novas condutas violentas e da necessidade de assegurar a participação segura das vítimas e testemunhas no processo, o MPT requereu à Justiça do Trabalho a adoção de medidas protetivas, com aplicação interpretativa dos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e na Lei Mariana Ferrer (Lei nº14.245/2021). O objetivo é prevenir intimidações, preservar dados e informações sensíveis, impedir a exposição indevida das pessoas envolvidas e evitar a revitimização no âmbito do sistema de Justiça.

O pedido considera a necessidade de que o processo judicial não reproduza as violências denunciadas e de que sejam protegidas a integridade física e psíquica, a dignidade, a intimidade e a segurança das vítimas e testemunhas.

Lei Maria da Penha

A procuradora do Trabalho que promoveu o ajuizamento da ACP, Polyana França, considera muito importante que a Lei Maria da Penha e a Lei Mariana Ferrer sejam aplicadas pela Justiça do Trabalho porque esses instrumentos oferecem mecanismos concretos para prevenir novas violências, proteger vítimas e testemunhas e assegurar que a busca por Justiça não se transforme em uma nova experiência de sofrimento, constrangimento ou revitimização. Para ela, a proteção da dignidade, da integridade física e psíquica e da segurança das pessoas envolvidas deve orientar a atuação do sistema de Justiça, especialmente em casos que envolvam violência baseada em gênero.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal fixou, no julgamento do ARE 1.537.713, sob o regime da repercussão geral (Tema1.412), a tese de que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. O entendimento alcança, portanto, situações de violência de gênero ocorridas também em contextos profissionais, institucionais e comunitários, cabendo ao juízo competente apreciar a situação de risco à integridade da ofendida.

As alegações apresentadas na Ação Civil Pública serão apreciadas pelo Poder Judiciário, observado o devido processo legal.

 

ACP n.º 0001482 85.2026.5.17.0191

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