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Foragido por crimes contra adolescentes no ES é preso em Minas Gerais

Homem havia sido condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1 milhão por trabalho infantil e práticas de violência e assédio sexual em seu estabelecimento, após o ajuizamento de ação pelo Ministério Público do Trabalho

Um comerciante de Água Doce do Norte, no Espírito Santo, foragido da Justiça, foi localizado e preso em Uberlândia (MG). A prisão ocorreu no dia 30 de julho, após atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em parceria com o GAECO de Minas Gerais e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMES). A ação integrada ocorreu após pedido de cooperação formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) na tentativa de encontrar o paradeiro do comerciante para cobrar o pagamento do valor de R$1 milhão.

O homem foi localizado no bairro Morumbi, em Uberlândia. Após ser abordado, foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil, e posteriormente recolhido ao Presídio Professor Jacy de Assis, onde permanece sob custódia à disposição do Poder Judiciário.

Investigação

O caso teve origem em investigação conduzida pelo MPT-ES, que resultou em Ação Civil Pública e em sentença do Juizado Especial da Infância e da Adolescência do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

O comerciante foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por trabalho infantil proibido e pela prática de violência e assédio sexual contra adolescentes de 13 a 17 anos que trabalhavam em uma lanchonete localizada em Santo Agostinho, distrito de Água Doce do Norte.

Durante a investigação, foram reunidos elementos que indicaram que o estabelecimento comercial era utilizado como ambiente para aliciamento, assédio sexual e abusos contra adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Segundo as provas dos autos, o comerciante se aproveitou da informalidade e da condição de vulnerabilidade das adolescentes para atraí-las ao local de trabalho e submetê-las a situações de importunação, assédio e exploração sexual. 

Também foram apontadas condutas de constrangimento e abuso, além do uso da posição de empregador para coagir e subjugar sexualmente as vítimas. As práticas investigadas causaram danos à integridade física e psíquica das adolescentes, com violação de direitos de personalidade e da dignidade humana.

Prisão preventiva e localização do foragido

Em 14 de agosto do ano passado, foi decretada a prisão preventiva do réu. Após a decisão e diante da repercussão dos crimes na região, ele deixou o Espírito Santo e passou à condição de foragido da Justiça.

A localização ocorreu após diligências de campo e cruzamento de dados realizados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado ou às Organizações Criminosas vinculado ao Ministério Público Estadual, o GAECO do Espírito Santo, responsável por identificar que o homem havia se escondido em Minas Gerais.

A partir de solicitação da Procuradoria do Trabalho no Município de São Mateus, o GAECO Norte/MPES instaurou procedimento para auxiliar na localização do foragido. A atuação contou ainda com a participação do GAECO-MG e da 199ª Companhia de Tático Móvel do 17º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais.

Atuação integrada

O MPT-ES não possui atribuição constitucional para ajuizar ações penais. No entanto, em observância à Resolução nº 287/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), atua de forma articulada com o Ministério Público Estadual, especialmente em casos que envolvem violações de direitos de crianças e adolescentes.

No caso, houve compartilhamento de informações entre órgãos com atuação nas áreas trabalhista e criminal, de forma a permitir a adoção de medidas necessárias à localização e à prisão do foragido.

De acordo com a procuradora do Trabalho, Polyana França, a integração entre as instituições é fundamental para dar maior celeridade às providências administrativas e judiciais destinadas à proteção de crianças, adolescentes e suas famílias, especialmente em situações que envolvem trabalho infantil, violência e exploração sexual. 

O MPT-ES segue adotando as medidas necessárias para garantir o pagamento da condenação, por meio da constrição de bens do réu.

 

Crédito: Liege Nogueira (jornalista responsável)

Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

Assessoria de Comunicação

(27) 3198-4422 / 99241-3186

 

 

Acompanhe mais informações sobre este caso: https://www.prt17.mpt.mp.br/18-informe-se/1747-comerciante-do-norte-do-estado-e-condenado-a-pagar-indenizacao-de-1-milhao-por-trabalho-infantil-proibido-e-abuso-sexual

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