MPs notificam prefeitura, comércio e polícia por preço excessivo da água engarrafada em Colatina

Medida visa a resguardar consumidores de métodos comerciais coercitivos e desleais

O Ministério Público Federal (MPF/ES) e o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) notificaram a Prefeitura de Colatina, a Câmara de Dirigentes Lojistas, o Sindicado dos Lojistas do Comércio do município e a Polícia Civil para que os comerciantes locais não elevem sem justa causa os preços da água engarrafada, independentemente do tamanho da embalagem, sob pena de incorrerem em condutas consideradas práticas abusivas, previstas no art. 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, e, ainda, no Crime Contra as Relações de Consumo, previsto no art. 7º, inciso VI, da Lei 8.137/90.

O Ministério Público conta com ajuda da população para denunciar os abusos constatados. Podem ser encaminhadas representações pelo e-mail pres-prmcol@mpf.mp.br ou às demais instituições competentes: MPES, Procon e Polícia Civil.

A notificação tem caráter recomendatório e foi expedida no dia 11 de novembro, com a finalidade de prevenir responsabilidade civil, penal e administrativa, especialmente dos comerciantes. O documento foi elaborado após denúncias e notícias veiculadas na imprensa de que, depois do aumento crescente e constante na procura de água engarrafada, os comerciantes dos municípios de Baixo Guandu, Colatina e Linhares passaram a comercializar o produto por valores muito superiores aos anteriormente praticados.

O prazo para que os notificados informem as providências adotadas é de 48 horas, a partir do recebimento da notificação.

 

Fonte: Ministério Público Federal no Espírito Santo

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