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Pessoa com Deficiência: autismo e empregabilidade

No Espírito Santo, 1,3% da população é composta por pessoas com Transtorno do Espectro Autista

O Censo Demográfico 2022 identificou 2.405.337 pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que corresponde a 1,2% da população brasileira. No Espírito Santo, esse número é de 51.328 pessoas, ou seja, 1,3% da população, em termos proporcionais o que representa um percentual maior do que a média nacional, conforme dados do Instituto Jones dos Santos Neves, divulgados em julho deste ano.

Somente nos quatro municípios mais desenvolvidos da Região Metropolitana o número de autistas soma 26.369 pessoas (Cariacica apresenta 5.086; Serra possui 8.807; Vila Velha registra 7.936 e Vitória com 4.540). Analisando esse recorte, é possível destacar a importância do dia 21 de setembro. Data em que é comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência e marca a construção das mobilizações para a inclusão social de pessoas com deficiência e conscientização da luta anticapacitista.

Empregabilidade

Um dos vieses dessa luta está concentrado na empregabilidade. O autismo e o mercado de trabalho apresentam desafios e oportunidades: barreiras como o despreparo de empresas persistem, mas também surgem leis e iniciativas que buscam incentivar a inclusão de pessoas autistas. “A inclusão deve ser vista como um valor, e não apenas filantropia, focando nas habilidades e na adaptação de ambientes de trabalho para valorizar os talentos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, como a atenção a detalhes e a organização”, explica o especialista em Inovação e Gestão de Projetos, Júlio Diógenes, que é palestrante e pessoa com autismo.

O analista de Tecnologia da Informação, do Grupo Coutinho, Luiz Welligton Ribeiro Chilimbergui, que é pessoa com TEA, possui opinião semelhante. Para ele, as barreiras que, algumas vezes, surgem na contratação da pessoa com autismo acontecem quando a empresa não entende bem sobre inclusão, e acaba eliminando o candidato somente por ter uma condição que o diferencia dos demais, mesmo se essa pessoa apresentar qualificações e habilidades técnicas excepcionais para o cargo.

“O mercado de trabalho para autistas é um tanto desafiador. Tanto pelo fato das limitações do transtorno quanto pelas empresas que tendem a não entender muito bem que, apesar de ser uma deficiência invisível, continua sendo uma deficiência e, por esse motivo, é necessário ajustes no ambiente de trabalho, assim como há ajustes para um cadeirante poder se locomover confortavelmente e utilizar o banheiro por exemplo”, ressaltou Luiz Welligton.

Benefícios

A inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho é importante porque traz benefícios tanto para o indivíduo, que ganha autonomia, qualidade de vida e melhora o desempenho cognitivo, quanto para as empresas e a sociedade. As empresas se beneficiam da diversidade de perspectivas, da inovação, do foco, da capacidade de atenção a detalhes e das habilidades técnicas específicas de muitos autistas, além de reforçarem seu compromisso com a inclusão.

Além disso, sob a perspectiva econômica, o mercado de trabalho inclusivo contribui para a redução de custos sociais e movimenta a economia ao gerar renda e aumentar o número de consumidores. Socialmente, essa inclusão fortalece a rede de apoio dessas pessoas e garante sua participação plena na sociedade, o que é fundamental para uma sociedade mais democrática e equitativa.

Barreira atitudinal

“A efetiva inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho acontece quando a chamada barreira atitudinal, ou seja, aquela que está relacionada ao preconceito existente quanto à essa população, é superada. O Ministério Público do Trabalho busca, por meio de campanhas, conscientizar e sensibilizar as empresas e a sociedade como um todo, rompendo com os estereótipos e estigmas relacionados à incapacidade da pessoa com deficiência e, dessa forma, contribuindo para uma maior inclusão desse segmento”, destaca a procuradora do Trabalho e vice-coordenadora nacional da Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Fernanda Barreto Naves.

 

 

Crédito:

 

Texto - Alcione Coutinho e Liege Nogueira

 

Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

 

Assessoria de Comunicação

 

(27) 3198-4400 / 99241-3186

 

 

 

Publicado em 17/09/2025

 

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