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Carnaval 2025: MPT-ES não terá expediente de 3 a 5 de março

Na quinta-feira, dia 6, o expediente retorna ao normal na PRT da 17ª Região e nas três PTMs do Estado

De acordo com a Portaria GPC n.º 261.2024, publicada em  11 de dezembro de 2024 não haverá expediente na Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 17ª Região nem nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e São Mateus de 3 a 5 de março, em virtude do Carnaval.

As denúncias sobre irregularidades trabalhistas poderão ser realizadas normalmente por meio da página no Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES):prt17.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

Na quinta-feira, dia 6, o expediente retornará ao normal na PRT da 17ª Região e nas três PTMs do Estado.

Denúncias

Os tipos de denúncias que o MPT recebe são: discriminação no trabalho, assédio moral ou sexual, alguma situação de trabalho análogo à escravidão ou de exploração do trabalho infantil, trabalho em um ambiente perigoso insalubre ou inadequado, fraude trabalhista, não pagamento de horas extras, sem direito a férias, salário abaixo do piso da categoria, trabalho em uma função diferente da contratação, entre outros.

 

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