Nota emitida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) - caso Sintrasades
"A respeito das cobranças de contribuições sindicais dos trabalhadores vinculados ao SINTRASADES, por anos a questão foi discutida em ações anulatórias que tramitaram perante a Justiça do Trabalho, até que em 12/11/2021, nos autos do Procedimento Preparatório 0000777.2021.17.000/2-02, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta, prevendo que o direito de oposição às cobranças de contribuições sindicais pode ser feito por qualquer meio, inclusive eletrônico, até 10 dias após o efetivo desconto na folha de pagamento.