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MPT-ES emite nota sobre caso dos 77 trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) informa que instaurou inquérito civil público para apurar os fatos relacionados com o resgate de 77 trabalhadores encontrados e resgatados pela Auditoria Fiscal do Trabalho em condições análogas à de escravo em fazenda localizada em Vila Valério, Noroeste do Estado.

Pelo que se apurou até o momento, os trabalhadores vieram de Minas Gerais para atuar na colheita de café e, dentre os homens e mulheres, havia três adolescentes de 16 e 17 anos. O relatório preliminar da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) e as notícias divulgadas noticiam a ocorrência de condições precárias de trabalho e moradia, superlotação nos alojamentos, descumprimento de direitos trabalhistas e abuso de poder, entre outras infrações. Além disso, 71 trabalhadores apresentaram teste positivo para Covid-19 e mesmo assim estavam seguindo com suas rotinas de trabalho, sem o cumprimento dos requisitos básicos para evitar a propagação do coronavírus, como isolamento, uso de máscaras e testes.

O trabalho em condições análogas à de escravo ainda persiste em certas regiões e setores da economia brasileira. O MPT, por meio de sua Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), criada em 2002, opera de forma integrada com outros órgãos de Estado e de Governo para erradicar completamente essa prática e resguardar o direito à liberdade, à dignidade humana e às garantias decorrentes da relação de emprego.

As operações de combate ao trabalho forçado ou em condições degradantes normalmente são desenvolvidas por equipes interinstitucionais formadas por membros do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, policiais federais, policiais rodoviários federais ou policiais militares e, em circunstâncias específicas, por integrantes de organizações não governamentais.

São características geralmente associados ao trabalho análogo ao de escravidão: trabalho forçado; jornada exaustiva; servidão por dívida; condições degradantes de trabalho; alojamentos precários; fornecimento de água não potável e de alimentação inadequada; desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho; ausência de registro de empregado; limitações à mobilidade dos trabalhadores; maus tratos e violência.

Além de ser uma grave violação dos direitos humanos, o trabalho escravo é crime – Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.

Denuncie por meio da página do MPT-ES: prt17.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

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