Município de São Mateus e agentes públicos são condenados em R$ 820 mil por assédio eleitoral
MPT-ES ajuizou ação após identificar pressões ideológicas, perseguições políticas e interferências indevidas no ambiente de trabalho
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve, na Justiça do Trabalho, a condenação do Município de São Mateus e dos agentes públicos Cristiano de Jesus Silva (conhecido como Cristiano Balanga), Roberto Motta Gomes, Admar Pereira Nascimento e Deslando dos Santos Silva ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 820 mil, em razão da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
A sentença reconheceu que houve perseguição política, intimidação de servidores, uso indevido de recursos públicos e degradação do meio ambiente laboral no âmbito da Secretaria de Defesa Social, Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres do município.
Ação Civil pública
O caso teve origem em denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), em maio de 2024. A partir disso, o MPT instaurou inquérito civil e colheu depoimentos que evidenciaram a existência de uma estrutura organizada de assédio eleitoral dentro da secretaria municipal.
Segundo os autos, o então secretário Roberto Motta Gomes, o assessor técnico Admar Pereira Nascimento e o coordenador da Guarda Municipal, Deslando dos Santos Silva, atuaram diretamente na coação de servidores e na utilização da estrutura administrativa para fins eleitorais. Cristiano de Jesus Silva, embora sem cargo formal na pasta, foi apontado como beneficiário direto e articulador de parte das práticas.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2025 com fundamento na proteção do meio ambiente de trabalho e no combate ao assédio eleitoral. O MPT-ES sustentou que os envolvidos promoveram práticas de coação contra servidores da Secretaria de Defesa Social, com o objetivo de obter apoio político ao então candidato Cristiano de Jesus Silva nas eleições de 2024.
Entre as condutas relatadas estão perseguições políticas, intimidações, restrições funcionais, exclusão de plantões, retirada de acesso a instrumentos de trabalho e uso indevido de veículos e serviços públicos, comprometendo a liberdade de voto dos trabalhadores e degradando de forma relevante o ambiente laboral.
Consta nos autos que “o Município de São Mateus, como ente público, também possui responsabilidade objetiva pelos danos causados ao meio ambiente de trabalho de seus servidores e de outros trabalhadores vinculados à sua administração”. A decisão judicial acrescenta que “a alegação de desconhecimento das condutas de seus agentes não se sustenta, dada a natureza sistemática das práticas e a posição estratégica dos envolvidos”.
Competência da Justiça do Trabalho
Os réus alegaram incompetência da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que a matéria teria natureza político-eleitoral e administrativa. A tese, porém, foi rejeitada. Na decisão, a magistrada afirmou que o assédio eleitoral, quando praticado no contexto das relações de trabalho, configura violação ao meio ambiente laboral, atraindo a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal e da Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal.
Indenização e medidas impostas
A sentença ressaltou o caráter punitivo e pedagógico da condenação, com o objetivo de desestimular a repetição das condutas e restaurar a ordem jurídica violada. Foi concedida tutela de urgência para determinar a imediata cessação das práticas de assédio eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada constatação de descumprimento.
Além disso, foi fixada indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 820 mil, em decorrência da gravidade das condutas, da natureza dolosa dos atos e da necessidade de prevenir novas ocorrências. Do total, R$ 20 mil serão pagos pelo Município de São Mateus, enquanto R$ 800 mil serão de responsabilidade solidária dos demais condenados.
A decisão determinou que os valores da condenação sejam revertidos a órgãos públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos voltados à promoção de direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, a serem oportunamente indicados pelo Ministério Público do Trabalho e autorizados pelo Juízo.
Recurso do MPT
O Ministério Público do Trabalho interpôs recurso visando à majoração da indenização por dano moral coletivo, para adequação aos valores requeridos na inicial, a saber: R$ 100 mil em face do Município de São Mateus e R$ 4 milhões, de forma solidária, em relação aos demais réus.
Ação Civil Pública n.º 0000669-92.2025.5.17.0191
Créditos:
Texto - Liege Nogueira (jornalista responsável)
Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo
Assessoria de Comunicação
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Publicado em: 18/03/2026