MPT-ES realiza minicurso para empresários e gestores sobre “Protocolo Não é Não”

A capacitação é um dos pré-requisitos para a implantação do protocolo nos estabelecimentos comerciais

Empresários e gestores de bares, restaurantes, casas noturnas e cerimoniais participarão, no próximo dia 3, quarta-feira, do Minicurso – Protocolo Não é Não. A capacitação, terá início às 9h30, e acontecerá no auditório da Secretaria de Estadual das Mulheres (SESM), em Santa Lúcia, Vitória. O curso é um dos pré-requisitos para a implantação do “Protocolo Não é Não” nos estabelecimentos comerciais.

 Os interessados em participar devem fazer a inscrição acessando o link (https://forms.gle/caX2G6vFg2RNrres8). As vagas são limitadas. O objetivo do minicurso é auxiliar as empresas a implementar ações referentes ao “Protocolo Não é Não”, conforme determinado pela Lei 14786/2023 e de acordo com os melhores padrões da legislação nacional e internacional sobre direito das mulheres.

Capacitação

A capacitação será promovida por palestrantes que atuam em áreas de proteção à mulher. As capacitadoras serão: Cristiane Sbalqueiro Lopes, procuradora regional do Ministério Público do Trabalho (MPT) e gerente Nacional do Projeto Estratégico Florir; Cristiane Esteves, promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES); Graziele Rodrigues da Silva Duda, gerente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Estadual das Mulheres; Jaqueline Pandolfi, major da Polícia Militar e comandante da Companhia Independente de Prevenção a Violência Doméstica e Proteção da Mulher (CIMU); e Letícia Coelho, diretora-geral do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES).

Durante o minicurso o participante aprenderá sobre o conceito de constrangimento e violência contra a mulher no “Protocolo Não é Não” e na legislação de suporte (Lei Maria da Penha, Convenção 190 da OIT, superação da cultura da objetificação da mulher) e sobre crimes contra as mulheres (tipologia, características, reflexões).

Cronograma

O cronograma do curso também abordará o engajando os homens no enfrentamento à violência contra a mulher, com atenção especial aos tópicos: 1 - definindo masculinidade positiva (características de uma masculinidade saudável, refletir sobre expectativas de gênero num mundo em transformação, impactos da masculinidade tóxica); 2 - o papel do homem na sociedade atual: como apoiar a equidade de gênero, combater a violência e a discriminação (atitude inclusiva, desfazer mitos e estereótipos); e 3 - enfrentando a violência na prática: comunicação persuasiva e não violenta;

Além disso, falará sobre: direitos da mulher que sofre violência em ambientes de uso público (art. 5º da Lei 14786/23; deveres do estabelecimento que aplica o Protocolo Não é Não (art. 6º da Lei 14786/23); organização das capacitações periódicas; divulgação de campanhas educativas; poderes do estabelecimento na gestão do Protocolo Não é Não (art. 7º); e atuação dos órgãos de defesa do consumidor fiscalização e aplicação de penalidades.

Polícia Militar

Na lista de temáticas a serem abordadas ainda será mencionada a Interface com os órgãos de segurança pública, notadamente a Polícia Militar: quando ela deve ser chamada, cuidados a serem adotados nos casos concretos e como isolar os ambientes em que houve prática de crime. O minicurso também falará sobre políticas para mulheres, políticas assistenciais e equipamentos públicos; violência doméstica em bares e baladas; e como orientar/referenciar corretamente as vítimas.

 

 

Resumo:

Minicurso – Protocolo Não é Não – Capacitação para Gestores

Data: 3/12/2025

Horário: 9h30 às 12h30

Local: Auditório da Secretaria de Estadual das Mulheres – SESM - Av. Nossa Sra. da Penha, 1433, Santa Lúcia, Vitória – ES - CEP: 29056-243 (prédio anexo à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo).

Link para inscrições: https://forms.gle/caX2G6vFg2RNrres8

 

 

 

 

Crédito:

Texto - Alcione Coutinho

Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

Assessoria de Comunicação

(27) 3198-4400 / 99241-3186

 

 

 

Publicado em 26/11/2025

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