MPT-ES oficia sindicatos a aplicarem o "Protocolo Não é Não"
O órgão ministerial deu um prazo de 15 dias para que os sindicatos cumpram as orientações determinadas em ofício assinado durante reunião
Cartazes e curso de capacitação para funcionários de bares, restaurantes e casas noturnas serão as novas ferramentas de combate à violência contra mulheres em estabelecimentos comerciais do estado. A estratégia faz parte do Protocolo Não é Não que foi oficiado nesta quarta-feira (29) aos representantes do setor em reunião no Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES).
Em reunião com a procuradora-chefe do MPT-ES, Janine Milbratz Fiorot, a procuradora regional do Trabalho, Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, e a procuradora do Trabalho, Fernanda Barreto Naves, instituições e sindicatos asseguraram imprimir esforços para que o “Protocolo Não é Não” seja cumprido conforme a legislação.
Hoje, além dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil que dispõem sobre a eliminação da discriminação e da violência contra as mulheres, a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Constituição Federal, a Lei Maria da Penha, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Penal, a lei federal14.786/2023 e a lei estadual 11406/2021 também são aplicáveis nesse tipo de situação.
Culpa
“Ainda temos uma cultura em que as mulheres não sabem ao certo quais são seus direitos de fato e, às vezes, há uma culpabilização. Por isso, a importância do ‘Protocolo Não é Não’ para que as denúncias cheguem aos órgãos pertinentes, que podem ajudar as vítimas”, explicou a procuradora-chefe.
Para mostrar a gravidade do tema, a procuradora Cristiane Sbalqueiro apresentou números que mostram o retrato do Brasil, no que se refere às mulheres: 66% já sofreram algum tipo de assédio em restaurantes, bares e baladas. 53% afirmam ter deixado de frequentar lugares depois de sofrer violência. 40% das mulheres foram seguradas pelo braço ou pelo cabelo quando o agressor não foi correspondido. 79% é a proporção de assediadas em mulheres que já trabalharam em casas desse setor (bares, restaurantes, casas noturnas e eventos).
Cristiane Sbalqueiro fez questão de frisar que “o MPT não está protegendo somente as clientes, mas, as trabalhadoras do setor que sofrem assédio. É preciso que as políticas se voltem também na proteção da categoria. É afinar o discurso e ter um ponto de atenção que requer uma demanda com relação à classe trabalhadora no enfrentamento desse problema”. Ela ressaltou, ainda, que paquera e assédio não se confundem. A diferença está no consentimento.
Prevenção
A lei do “Protocolo Não é Não” é uma lei de prevenção e enfrentamento à violência no trabalho. As três principais medidas recomendadas pela lei são: capacitar, pelo menos, uma pessoa na equipe para atender as demandas específicas; manter em locais visíveis a informação sobre a forma de acionar o “Protocolo Não é Não”; e, quando observada uma possível situação de constrangimento, a necessidade de assistência, ou presenciar uma situação delicada dentro do ambiente, a pessoa capacitada deve se dirigir à vítima e verificar se ela precisa de ajuda.
“O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo vai investigar a aplicação do ‘Protocolo Não e Não’, uma vez que sabemos que todas as condições para o seu cumprimento já estão presentes”, afirmou a procuradora Cristiane Sbalqueiro. Ela entregou ao representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Bares, Restaurantes e Similares no Estado do Espírito Santo (Sintrabares/ES), Luís Gustavo Alves Teodoro, um ofício para ser divulgado aos associados.
“Gostaria que a associação usasse seu contato com a categoria para transmitir o conteúdo desse ofício. Em 15 dias, quero ter a comprovação das estratégias de divulgação para que as empresas não sejam surpreendidas por notícias de fato e inquéritos civis sobre investigação de cumprimento ou não do ‘Protocolo Não é Não’”, explicou Sbalqueiro.
Ofício
“Esse ofício precisa que seja entregue aos associados para proporcionar e oportunizar que eles se preparem porque a fiscalização vai acontecer. Está tudo indicado no documento, além disso, fizemos o cartaz para facilitar as empresas na divulgação. O material deve estar visível em todos os lugares para inibir o agressor. Inclusive, a lei pede que o cartaz esteja também em banheiros. Uma vez que a agressão acontece, esse direito fundamental que foi violado nunca mais voltará ao estágio anterior. Uma mulher que sofreu violência sexual nunca mais vai esquecer o que passou. Devemos promover locais seguros para as mulheres, especialmente, no fim do ano quando acontecem as confraternizações”, enfatizou a procuradora e vice-coordenadora Nacional da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) Fernanda Barreto Naves.
Em resposta, Luís Gustavo afirmou que a Abrasel atuará de forma a divulgar o “Protocolo Não é Não” e que enviará o material para os associados por meio de mailing e redes sociais. “Pode ter certeza que a associação estará trabalhando na transmissão dessas informações para os estabelecimentos”, pontuou o sindicalista.
União
A diretora do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Letícia Coelho, aproveitou a oportunidade para informar que o Proncon Estadual disponibilizou uma nota técnica, assinada nesta quarta (29), para ser entregue a todas as associações e ao MPT-ES. Para que, de forma conjunta, possa realizar o trabalho de fiscalização. “Acredito que o protocolo traz a necessidade de um trabalho em rede. Toda vez que a gente fala do enfrentamento à violência, precisamos falar sempre de um trabalho unificado para que seja uma atuação mais efetiva”, finalizou Letícia Coelho.
Participaram também da reunião os representantes das seguintes instituições: Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado; Secretaria Estadual das Mulheres (SESM); Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Estado do Espírito Santo (FETTHEES); Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares, Refeições Coletivas, Turismo, Condomínios, de Guarapari e Região Sul do Estado (SECOHTUH); Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/ES), Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Refeições Coletivas e Afins (Sintrarefeição); Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres da Serra (SEPPOM) e Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Bares, Restaurantes e Similares no Estado do Espírito Santo (Sintrabares/ES).
Confira os registros da reunião.
Crédito:
Texto - Alcione Coutinho
Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo
Assessoria de Comunicação
(27) 3198-4400 / 99241-3186
Publicado em 29/10/2025





