Protocolo “Não é Não” pode ser implantado em bares, restaurantes e casas noturnas do estado

O MPT-ES e o Procon intensificam ações junto aos representantes dos estabelecimentos comerciais

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) e o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) irão realizar uma audiência para promover a implantação do Protocolo “Não é Não” em bares, restaurantes e casas noturnas do estado, nesta quarta-feira (29), às 10h, na sede do MPT-ES, na Enseada do Suá, em Vitória.

 Na ocasião, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), ao Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo (Sindbares /ES) e ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Bares, Restaurantes e Similares no Estado do Espírito Santo (Sintrabares/ES) serão intimados a colaborar com seus representados visando a uma rápida adequação ao que a lei determina, ou seja, a capacitação do pessoal para evitar situações de violência e assédio nos estabelecimentos.

União de instituições

Nos últimos meses, representantes do MPT, vem se reunindo com representantes do Ministério Público Estadual (MPES), Secretarias da Mulher do Estado e de municípios da Grande Vitória, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), para estruturar a iniciativa e criar uma rede de apoio ao movimento.

“É importante a atuação integrada entre os órgãos, que ultrapasse o papel meramente fiscalizador. É fundamental que haja também qualificação de trabalhadores para identificar e acolher vítimas com eficiência e segurança”, afirmou a procuradora regional Cristiane Sbalqueiro.

O que é o Protocolo “Não é Não”?

O protocolo “Não é Não” foi criado pela Lei nº 14.786/2023 para combater a violência e o constrangimento de mulheres em casas noturnas, boates, shows e outros espaços de lazer que vendem bebidas alcoólicas.

  • Estabelece medidas de segurança em locais que vendem bebidas alcoólicas;
  • Prioriza o atendimento à vítima;
  • Garante o respeito às decisões da vítima;
  • Assegura pronto-atendimento da vítima por funcionários do estabelecimento;
  • Protege a vítima do agressor;
  • Prevê procedimentos a serem adotados pelo estabelecimento após a denúncia.

 

 

Crédito:

Texto - Alcione Coutinho

Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo

Assessoria de Comunicação

(27) 3198-4400 / 99241-3186

 

 

 

Publicado em 27/10/2025

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