Governo do Estado regulamenta uso de nome social após atuação do MPT-ES
A denúncia ocorreu após uma pessoa trabalhadora da Secretaria de Estado de Educação sofrer negativas do direito ao uso do nome social por parte da instituição
O Governo do Espírito Santo, atendendo à recomendação conjunta do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e da Defensoria Pública do Espírito Santo (DP-ES), regulamentou o uso do nome social nas secretarias do Governo do Estado. A recomendação foi expedida como resultado da mobilização de um grupo composto por: Conselho Regional de Serviço Social (Cress), Instituto Brasileiro de Transmasculinidade no Espírito Santo (Ibrat-ES), Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (Ales), gerência dos Direitos LGBTQIAPN+, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), além do órgão ministerial, OAB e DP.
A organização do grupo para promover a atuação em conjunto aconteceu após a provocação do Cress, que narrou uma situação de negativa do uso do nome social na Secretaria de Estado de Educação (Sedu).
Notícia de fato
Com a mobilização, a Coordenadoria de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) autuou um procedimento promocional (PROMO) para registrar as ocorrências e buscar resolver a situação. Paralelamente, mediante denúncia da própria pessoa que vinha, reiteradamente, tendo o uso de seu nome social negado, foi instaurada uma notícia de fato no MPT-ES para investigar a ocorrência de discriminação no ambiente de trabalho.
No PROMO, foram expedidos ofícios a vários órgãos do Governo do Estado solicitando informações, além de realizadas reuniões estratégicas, tanto com o grupo, como com os representantes do governo, e, por fim, foi expedida a Recomendação.
Como resultado dessa forte articulação, na última sexta-feira (28), foi divulgada, no Diário Oficial do Estado, a Portaria 013-R, que trata do uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de servidores ativos e estagiários transexuais e travestis. O documento informa que o Governo do Estado terá o prazo de até 180 dias, a partir da data da publicação da Portaria, para os ajustes necessários, com alterações nos processos e sistemas, visando atender à determinação.
Gênero e nome social
Além disso, atendendo a uma solicitação do MPT-ES, o Governo do Estado realizou a palestra "Reconhecimento da Identidade de Gênero e o Uso do Nome Social", nos dias 12 e 13 de março, que teve como público-alvo inicial os gestores de Recursos Humanos do governo.
“O direito ao nome é direito de personalidade expressamente reconhecido na legislação nacional e nas normas internacionais. Considerando que a identidade de gênero é uma manifestação da liberdade e autonomia pessoal, o desrespeito ao uso do nome social, livremente escolhido, implica grave violação aos direitos humanos, especialmente à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à autodeterminação”, destaca a procuradora do Trabalho e titular regional da Coordigualdade, Fernanda Barreto Naves.
Vida profissional
A partir de agora, a pessoa transgênero ou travesti poderá requerer, a qualquer tempo, o uso do nome social, que será utilizado para as finalidades relacionadas a sua vida funcional. Após a validação do requerimento, o nome a ser utilizado nos registros e atos administrativos de recursos humanos será aquele escolhido pela pessoa e, obrigatoriamente, deve ser acompanhado do número funcional (matrícula).
De acordo com a Portaria, a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) se incumbirá da implementação de ações que visem difundir e conscientizar estrategicamente quanto à aplicação das novas normas. Por isso, o uso do nome social deverá ser respeitado, principalmente em: fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos de tramitação e requerimentos de qualquer natureza.
Além disso, há necessidade de incluir em cadastros para ingresso e permanência nas pessoas jurídicas que se encontram obrigadas ao uso do nome social, comunicações internas de uso ou circulação coletiva, especialmente memorandos, escala de férias e contracheque impressos ou por meio eletrônico; endereços de correios eletrônicos; identificações funcionais de uso interno dos órgãos e entidades; listas de ramais dos órgãos e entidades; nomes de usuários em sistemas de informática; e inscrições em eventos promovidos pelos órgãos e entidades e expedição dos respectivos certificados.
Saiba mais sobre o assunto:
- Nome social: designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida;
- Identidade de gênero: refere-se ao gênero perante o qual uma pessoa efetivamente se vê refletida, independentemente de rotinas que lhe foram pré-determinadas e/ou impostas em razão da genitália. Nesse contexto, um ser humano poderá buscar identificação com homem, mulher, ambos ou nenhum, sem vinculação ao aparelho genital ostentado. Expressa-se através de performances socioculturais e políticas, tais como as vestimentas, o corte de cabelo, os trejeitos, a maneira de falar etc.
- Orientação sexual: a sexualidade volta-se à atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduo de gênero diferente (heterossexualidade), do mesmo gênero (homossexualidade) ou de mais de um gênero (bissexualidade e pansexualidade).
- Pessoa cis: indivíduo que permanece com o gênero correspondente à sua genitália; preserva o gênero de nascença. Há plena identificação entre o sexo biológico e o gênero.
- Pessoa transgênero: indivíduo cuja identidade de gênero não corresponde à genitália; não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído no momento do nascimento.
- Pessoa travesti: é usado para pessoas que nasceram com o sexo biológico masculino, mas se vestem e se comportam de acordo com o gênero feminino.
Crédito:
Texto - Alcione Coutinho
Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo
Assessoria de Comunicação
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Publicado em: 03/04/2025