Acordo garante readmissão de trabalhadores da Viação Águia Branca

Em audiência de conciliação trabalhista realizada nessa terça (08/07), no processo 0000335-25.2020.5.17.0000, com a presença do procurador regional do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Levi Scatolin,  e da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da  17ª Região, Daniele Correa Santa Catarina, foi construído um acordo entre o Sindirodoviários e a Viação Águia Branca S/A,  por meio do qual a empresa se propôs a readmitir, a partir de 15/07/2020, trabalhadores que haviam sido dispensados no início da pandemia, pondo fim a uma ação civil pública (ACP) que pretendia a reintegração desses trabalhadores. Caso seja aprovada em assembleia, os trabalhadores não serão obrigados a restituir aquilo que receberam em termos de acerto rescisório, bem como receberão um complemento de Fundo de Garantia equivalente a 50% da multa rescisória.

O acordo ainda prevê a suspensão dos novos contratos nos termos da Lei nº 14.020, de 06/07/20, desde que o Governo, na sua regulamentação, garanta a contrapartida já prevista na MP 936/20. Em relação aos trabalhadores beneficiados com a decisão liminar na ação civil púbica e que não tenham interesse na readmissão, além da diferença de 50% da multa do FGTS, receberão ainda quatro parcelas de vale alimentação de R$ 500,00, por quatro meses.

Os trabalhadores temporários que não foram alcançados pela decisão liminar na ação civil, receberão a diferença da multa do FGTS. A proposta será submetida aos trabalhadores pela diretoria e da categoria, que deverá apresentar uma resposta até o dia 13/07/2020. Os trabalhadores interessados devem procurar imediatamente o seu sindicato, para informações adicionais.

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