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MPT-ES obtém decisão liminar favorável a caso de resgate de quase 80 trabalhadores em situação análoga à escravidão em fazenda de Vila Valério

Justiça determinou a correção de todas as infrações constatadas na propriedade, sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento das obrigações

 

Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) recebeu, neste mês, liminar favorável da Vara do Trabalho de Nova Venécia, em face do fazendeiro Raul Alves Roberti, dono de propriedade de café localizada na zona rural de Vila Valério, na região noroeste do estado. A instituição ministerial ingressou com a ação após operação de resgate flagrar, em maio de 2021, aproximadamente 80 trabalhadores submetidos a condições de trabalho degradantes e análogas às de escravo, constatação de fraudes trabalhistas e contaminação de alguns dos lavradores, por Covid-19, sem direito a tratamento ou isolamento.  

A Justiça do Trabalho determinou a correção de todas as infrações verificadas, sob pena de pagamento de multa de R$10 mil por obrigação considerada descumprida. O juiz responsável pelo julgamento do caso deferiu a favor do MPT-ES, impetrante da ação, ao conceder o pedido de reparação para as 25 irregularidades citadas na petição inicial, redigida pelo procurador do Trabalho do MPT-ES, Vitor Borges, tais como: ausência de pagamento de salários; não fornecimento de equipamentos de EPIs; jornada de trabalho excessiva; inadequações das instalações elétricas; constatação de trabalho infantil etc. Segundo o órgão ministerial, a decisão “veio em boa hora, eis que confere maior probabilidade de cumprimento da legislação na próxima safra”.

Entenda o caso

Uma operação de resgate foi realizada por auditores-fiscais do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES), com apoio da Polícia Federal, em maio de 2021. Cerca de 80 trabalhadores migraram da cidade de Capelinha, Minas Gerais, sob a promessa de boa remuneração para a colheita de café, no Espírito Santo, em meio à pandemia do vírus SARS-Cov-2, causador do coronavírus, doença infecciosa de rápida proliferação.

Durante a operação, constataram trabalhadores em péssimas condições de trabalho e moradia, falta de pagamento de salários e outros direitos trabalhistas, parte dos trabalhadores resgatados testou positivo para Covid-19. Além disso, os infectados foram mantidos no local sem tratamento de saúde adequado ou isolamento. O empregador, dono da fazenda, Raul Alves Roberti, teve conhecimento dos resultados positivos, no entanto, mesmo ciente, manteve os lavradores infectados alojados junto aos demais, sem que houvesse isolamento ou qualquer cuidado em relação ao tratamento da doença.

Segundo os autos do processo, havia uma série de protocolos sanitários a serem adotados por parte do empregador, o proprietário da Fazenda Vargem Alegre, responsável por recrutar os obreiros mineiros. Uma vez que o vírus se espalha, de pessoa para pessoa, por meio de gotículas do nariz ou da boca, era necessário que os trabalhadores fossem testados antes do início de suas atividades laborais, mas isso não ocorreu.

Na época do ocorrido, ao ser notificado sobre o caso, o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), instaurou inquérito civil para apurar os fatos relacionados ao resgate e às demais irregularidades trabalhistas. Sem êxito extrajudicialmente, o órgão resolveu ingressar com uma Ação Civil Pública.

Escravidão contemporânea

Hoje, no mundo moderno, ainda são encontrados trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo, denominada atualmente de escravidão contemporânea. Por definição, trabalho em condição análoga à condição de escravo acontece quando há restrição do exercício do trabalho humano, em qualquer forma, à liberdade do trabalhador e quando não são respeitados os direitos mínimos inerentes à vida, em resguardo da dignidade humana, estado de um indivíduo sobre o qual se exercem, total ou parcialmente, alguns ou todos os atributos do direito de propriedade. Configura-se trabalho análogo ao escravo no Brasil: jornadas de trabalho exaustivas, alojamentos precários, falta de água potável e de instalações sanitárias e servidão por dívida. 

Como denunciar

Ao presenciar ou suspeitar de alguma situação de trabalho escravo, qualquer pessoa pode acionar os órgãos de proteção ou por intermédio do Disque 100. A denúncia pode ocorrer anonimamente ou sob sigilo. 

O cidadão ainda pode acessar o site do Ministério Público do Trabalho e realizar sua denúncia formalmente. Há ainda o MPT Pardal, um aplicativo de denúncias do MPT disponível gratuitamente para dispositivos Android ou iOS.

Quer saber mais sobre o combate ao trabalho escravo no Brasil?

Visite os sites do Observatório do Trabalho Escravo e Radar do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). 

Leia a HQ nº 12 do MPT em Quadrinhos intitulada Trabalho Escravo Contemporâneo

Publicado em: 20 de abril de 2022. 

 

 

 

 

 

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