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Cesan terá que anular provimento de cargos feito sem aprovação em concurso público

Em julgamento, TST acatou recurso do MPT no Espírito Santo e anulou todos os atos de provimento derivados do plano de cargos e salários da Cesan para promoção, reclassificação, ascensão ou processo seletivo interno, desde abril de 1993.

Vitória (ES) - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a anulação de todos os atos de provimento derivado (sem concurso público) efetivados pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) a partir de abril de 1993, quando foi publicada a decisão do STF. A decisão teve por base entendimento de 1992, pelo qual o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que empresas públicas e sociedades de economia mista estavam sujeitas à regra do concurso público prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição da República.

A decisão do TST foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) contra a Cesan que, condenada, deverá realizar o retorno de todos os beneficiados aos cargos e funções anteriormente ocupados, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

A Cesan, que é uma sociedade de economia mista, vinha promovendo seus empregados, após a Constituição de 1988, por meio de processos seletivos internos, permitindo a passagem de um cargo a outro, com conteúdo ocupacional diverso, sem relação com o provimento original.

O procurador do Trabalho, Dr. Antonio Carlos Lopes Soares, informa que “diversas promoções concedidas pela Cesan com base em seus Planos de Carreiras (PCR) foram efetivadas em afronta ao texto constitucional, com a reclassificação de empregados em cargos com níveis de escolaridade distintos, com atribuições funcionais totalmente diversas, acarretando evidente violação ao mandamento constitucional do concurso público, já que tais movimentações não revelam progressão na carreira, mas sim provimentos derivados de empregos, com atribuições totalmente distintas daquelas que motivaram o provimento originário”.

Na ação civil pública ajuizada, o Órgão Ministerial requereu ao Poder Judiciário que fossem anulados todos os atos de provimento sem concurso na Cesan, com retorno de todos os empregados beneficiados aos cargos de origem. Em 2018 o MPT confirmou a procedência parcial da pretensão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que reconheceu a nulidade do Plano de Cargos e Salários (PCS) de 2006, mas, entendeu que os empregados que obtiveram promoção funcional antes da publicação da sentença, em junho de 2015, não deveriam ser atingidos.

Agora o TST, em julgamento realizado em março de 2021, deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo MPT e, assim, foram anulados todos os atos de provimento derivados do plano de cargos e salários da Cesan a título de promoção, reclassificação, ascensão ou processo seletivo interno, desde abril de 1993, determinando o retorno dos empregados beneficiados aos cargos para os quais foram aprovados em concurso público, conforme determina a Constituição Federal.

Processo RR-131200-18.2011.5.17.0012.

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