• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • MPT defende que cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência tenham ordem de prioridade respeitada em vacinação contra a Covid-19
  • Conferencia Estadual da OAB 6
  • Estágio
  • Cadef  2
  • Reuniao 17 Forum residuos solidos 2 11zon 1
  • Arte intranet Pra Mia
  • Chamamento público órgaos e entidades
  • Novos telefones PTMs 3
  • Divulgação feed vermelho
  • WhatsApp_Image_2023-06-06_at_15.50.30.jpeg
  • Procurador-chefe do MPT-ES participa da Conferência Estadual da Advocacia
  • Inscrições abertas para o processo seletivo de estágio no MPT-ES até 26/4
  • MPT lança HQ sobre direito de trabalhadoras à amamentação de filhos
  • Feiras livres de Caratoíra e São Pedro recebem diligência de participantes do Feapeti
  • “MPT Bike” marca presença na tradicional romaria dos ciclistas em homenagem a Nossa Senhora da Penha
  • Participação do MPT-ES nos eventos do “Abril Verde” em Vitória e Vila Velha
  • MPT-ES lança série de vídeos “MPT CoMPacTo” para esclarecer atuação
  • Confira o Plano de Gestão da Unidade (PGU) da PRT-17ª Região
  • Cadastro Unificado de Dados das Pessoas com Deficiência (Cadef) é lançado hoje (14)
  • Representante do MPT-ES ministra palestra sobre assédio sexual e moral no Ifes
  • Reunião no MPES apresenta avanços da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Estado
  • Exibição de documentário promovida pelo MPT-ES e TRT-17 propõe conscientização sobre trabalho escravo
  • Aluno da Serra é premiado em concurso nacional do Ministério Público do Trabalho
  • MPT-ES adere à campanha de arrecadação de tampinhas para castração de animais
  • Chamamento público para cadastro de órgãos e entidades
  • ATENÇÃO: atualização dos contatos telefônicos das Unidades do MPT no interior do Espírito Santo
  • MPT-ES tem novo canal de atendimento virtual
  • Alerta de tentativa de fraude

MPT defende que cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência tenham ordem de prioridade respeitada em vacinação contra a Covid-19

Em diretriz orientativa e nota pública, instituição incentiva órgãos responsáveis a aceitarem declarações ou contrato de trabalho como comprovante de desempenho da atividade

Para assegurar a prioridade na vacinação contra a Covid-19 de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta sexta-feira (26) diretriz orientativa e nota pública nas quais recomenda que esses profissionais sejam vacinados independentemente da natureza do vínculo de trabalho. Para isso, o MPT incentiva órgãos responsáveis pela vacinação a aceitarem declaração ou contrato de trabalho que comprove a atividade de cuidadora ou cuidador caso a carteira de trabalho não seja registrada. 

Segundo a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Adriane Reis de Araújo, a maioria desses profissionais são informais e não consegue ter a ordem de prioridade respeitada porque há exigência de registro na carteira de trabalho. “É essencial que essas cuidadoras e cuidadores sejam vacinados como medida complementar à vacinação do idoso, pois leva mais tempo para fazer efeito e não se sabe qual é o prazo de efeito dessa vacina”, explicou a coordenadora nacional da Coordigualdade.

Na diretriz, o MPT traz orientações para casos em que a vacinação de cuidadoras e cuidadores ocorre simultaneamente em domicílio ou nos postos de saúde, bem como quando é realizada separadamente da pessoa sob sua responsabilidade. Além disso, a instituição sugere no documento que os órgãos responsáveis adotem um modelo de declaração ou autodeclaração a ser observado pela pessoa declarante e/ou beneficiada, em que se alerte para as responsabilidades legais caso seja entregue declaração falsa do desempenho da atividade de cuidadora ou cuidador.

 

O MPT ressalta na nota pública que deve ser admitida como comprovação da atividade de cuidadora ou cuidador o registro na carteira de trabalho, a declaração do contratante ou autodeclaração do profissional. A instituição destaca que a autodeclaração somente será admitida nos casos em que a vacinação se efetua no domicílio da pessoa idosa ou com deficiência, situação em que o agente sanitário pode constatar o desempenho da atividade de cuidado e assistência pela pessoa declarante.

 

Clique aqui para ler a diretriz orientativa.

 

Clique aqui para ler a nota pública.

 

Ordem de prioridade – Na última quinta-feira (25), o MPT emitiu nota técnica contendo medidas e diretrizes destinadas à garantia do cumprimento da ordem de prioridade no processo de imunização contra a Covid-19. Após serem recebidas em diversos estados denúncias de desrespeito à ordem preferencial definida no Plano Nacional de Vacinação, o Grupo de Trabalho Covid-19 da instituição iniciou a elaboração de documento destinado aos atores envolvidos na vacinação.

 

Imprimir

  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • meio ambiente
  • trabalho escravo
  • trabalho portuario
  • liberdade sindical
  • promocao igualdade
  • trabalho infantil
  • banner corrupcao
  • banner abnt
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • MPT em Quadrinhos
  • banner pcdlegal
  • Portal de Direitos Coletivos