Mediação do MPT-ES resolve conflito trabalhista na construção civil

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), no último dia 3 de maio, realizou mediação entre o Sindicato dos Trabalhadores da Industria de Cimento, Construção Civil, Terraplenagem e Pavimentação e a empresa Stan Fundações e Construções Civis Ltda, na sede Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região. A mediação foi requerida pelas partes e conduzida pelo procurador Regional do Trabalho, Levi Scatolin, e objetivava a celebração de acordo sobre a participação dos empregados nos resultados referentes ao ano de 2018.

A negativa da empresa em arcar com o pagamento da PR, nos mesmos valores praticados em 2017 (uma remuneração integral para cada empregado), deu-se em virtude da crise econômica e dos parcos lucros obtidos em 2018, os quais, segundo ela, nem sequer se prestariam ao custeio de suas próprias despesas.

Durante a mediação e após intensos debates, inclusive com esclarecimentos jurídicos sobre a parcela discutida, os trabalhadores se manifestaram e, com a anuência do sindicato (que diante da aceitação destes assinou o termo de acordo), concordaram com a proposta da empresa, para pagamento de PR em parcela única, nos seguintes termos: 1) 30% do salário-base dos empregados que recebem acima de R$ 1.667,00; 2) R$ 500,00 para aqueles que recebem salário inferior.

Em ambos os casos, o pagamento será proporcional ao período trabalhado, com desconto das faltas do empregado ao serviço, e deverá ser feito até o próximo dia 14 de maio, sob pena de multa diária de 5% sobre o valor devido a cada trabalhador.

 

 

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