Dia 21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Anualmente, no 21 de setembro é comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (PCD). A data foi instituída em 14 de julho de 2005, pela Lei Nº 11.133 e começou a ser lembrado por iniciativas de movimentos sociais em todo país. O Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou mais de 45,6 milhões de PCDs e ainda hoje existem diversos tabus e preconceitos ao tratar sobre o tema.

A história conta que Cândido Pinto de Melo, um brasileiro ativista do movimento das pessoas com deficiência, propôs, no início da década de 80, a celebração da data, a fim de gerar reflexões e propor mudanças. Ele foi um dos fundadores do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes(MDPD), para discutir propostas de intervenções para a transformação da sociedade.

Por outro lado, no Brasil, há, ainda, certa barreira para contratar pessoas com deficiência. Segundo levantamento realizado pela Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Brasil) e pela empresa de contratação Catho, 59% dos gestores de RH possuem resistência ao contratar tais profissionais.

No ano de 2015, o número de gestores, que contratam essas pessoas, subiu de 33% para 41%, de acordo com a mesma pesquisa. Nesse sentindo, 94% dos RHs avaliam que há resistência no setor de contratação, além de eles precisarem de mais informações, para, assim, darem um maior acesso àqueles que possuem algum tipo de deficiência no mercado de trabalho.

Lei Brasileira de Inclusão

Sancionada após 15 anos de tramitação e em vigor desde 2 de janeiro de 2016, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), ajuda a estabelecer respaldos jurídicos para, com equidade, amparar legalmente aqueles que buscam maior facilidade na inserção no mercado de trabalho, na busca pelos estudos, isto é, na Educação e no que concerne cultura e lazer. Ou, simplesmente, para garantir direitos fundamentais de todo e qualquer cidadão.

Tal lei apresenta diversos direitos com o objetivo de assegurar juridicamente a pessoa com deficiência. São alguns deles: na Educação, proibição da cobrança de taxas extras para alunos com deficiência; adoção de práticas pedagógicas inclusivas e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado; no mercado de trabalho, o direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; e, no lazer, bens culturais em formato acessível.

Embora a LBI designe aspectos jurídicos para pessoas com deficiência, ações em vários setores da sociedade – como a não estruturação e correto auxílio no ingresso nas escolas, a não infraestrutura ideal nos centros de cultura e lazer, entre outros– muitos ainda sofrem preconceito.

Atuação do MPT

Para garantir os direitos das pessoas com deficiência e assegurar os preceitos amparados pela LBI, o Ministério Público do Trabalho (MPT) possui a Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), responsável por promover ações de inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho.

No período de 1/1/2014 a 31/12/2017, o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) instaurou 164 procedimentos extrajudiciais referentes à discriminação a pessoas com deficiência e reabilitados, nos quais abrangem os assuntos: adaptação e acessibilidade ao meio ambiente de trabalho; cota legal; trabalho protegido e outras matérias afins.

MPT em Quadrinhos

Como uma forma lúdica, o MPT-ES possui o projeto “MPT em Quadrinhos”, como um aliado no potencial informativo. A partir dessas publicações, os leitores adquirem conhecimento a respeito das áreas de atuação do órgão, e, sobretudo, sobre os direitos trabalhistas. Para tratar de pessoas com deficiência, o “MPT em Quadrinhos” possui a edição n°4, denominada “Inserção com Inclusão”. A edição está disponível para leitura ou download no site: mptemquadrinhos.com.br.

 

Acesse o link da exposição virtual “21 motivos para incluir”: https://ministeriopublicodotrabalho.pixieset.com/21motivosparaincluir/

 

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