Bandes é obrigado a nomear candidato aprovado em concurso público

Decisão da Justiça foi proferida em resposta à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no ES

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve decisão favorável junto à Justiça do Trabalho condenando o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) a nomear e efetuar os procedimentos de contratação de candidatos aprovados em concurso público realizado em 2014.

Para a procuradora do Trabalho Ana Lúcia Coelho de Lima, responsável pelo ajuizamento da ação, “a decisão é importante porque, muito mais que apenas garantir os direitos dos candidatos aprovados, impõe à Administração Pública o dever de atuar conforme os ditames da Constituição Federal”.

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho instaurou procedimento investigatório para apuração de denúncia de que o Bandes não convocara candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital, sendo que o prazo de validade do concurso estava próximo do vencimento.

Durante audiência administrativa, sob a alegação de necessidade de readequação financeira, a representante do BANDES confirmou que não houve convocações para os cargos de Técnico Bancário – Ciências Contábeis, Técnico Bancário – Engenharia Civil e Técnico Bancário – Comunicação Social/Publicidade.

Considerando a conduta do banco irregular e violadora de direitos, o MPT ajuizou Ação Civil Pública requerendo a suspensão do prazo de validade do concurso e a condenação da instituição financeira a efetuar a nomeação e os procedimentos de contratação dos aprovados no concurso para os cargos supracitados.

Após a adoção das medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, o Bandes realizou a convocação dos candidatos aprovados para os três cargos indicados acima. Apenas o cargo de Técnico Bancário – Ciências Contábeis não foi preenchido, uma vez que o candidato classificado em primeiro lugar não respondeu à convocação e sobreveio o vencimento do prazo do concurso.

Em primeiro grau, foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos, sob o entendimento de que a entidadese encontraria em situação regular com a mera convocação dos candidatos. Segundo tal entendimento, não haveria obrigatoriedade de convocação do próximo candidato para preenchimento da vaga de Técnico Bancário – Ciências Contábeis.

Por meio de recurso, o MPdo Trabalho obteve reforma dessa decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Segundo a desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do caso, “considerando que a única convocação de candidatos aprovados ocorreu a poucos dias do fim do concurso público, de forma desarrazoada e injustificada, e não havendo resposta ao chamado pela 1ª colocada para o cargo ‘Técnico Bancário – Ciências Contábeis’, o próximo colocado da lista classificatória passa a ter direito subjetivo à nomeação para o cargo cuja vaga já está disponibilizada no edital”.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais Desembargadores, suspendendo-se o prazo de validade do concurso e determinando a nomeação e os procedimentos de contratação do próximo colocado da lista classificatória para o cargo Técnico Bancário – Ciências Contábeis até o preenchimento da vaga prevista no edital, sob pena de pagamento de multa de R$ 50 mil reais, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

ACP nº 0000563-03.2016.5.17.0012

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