MPT afirma que reforma trabalhista não vai gerar mais emprego

O procurador-geral do Trabalho (PGT), Ronaldo Fleury, afirmou no dia 16 de fevereiro que as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proposta pelo governo federal, não vão gerar empregos e crescimento econômico. Durante audiência pública na Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16), na Câmara dos Deputados, ele apresentou estudos que comprovam que as mudanças propostas vão precarizar o trabalho.  “O que gera empregos é o crescimento da economia e não a flexibilização das leis trabalhistas”.

Um dos estudos apresentados por ele foi o World Employment and Social Outlook 2015,  da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento traz análise do mercado de trabalho nos últimos 20 anos, levando em consideração 63 países desenvolvidos e em desenvolvimento. “O resultado mostrou que a flexibilização da proteção dos trabalhadores não gera emprego e não reduz a taxa de desemprego. Além disso, contratos indeterminados implicam maiores salários que outros tipos de contratos”, ressaltou Fleury.

Ele listou, como exemplo de país onde se implantou a fórmula da flexibilização da legislação trabalhista para geração de emprego e que não deu certo, a Espanha, que implantou  as mudanças em 2012. No entanto, entre 2011 e 2016, houve diminuição de 265 mil contratos indeterminados e 372 mil vagas a tempo integral.  A reforma aumentou também em 100 mil os contratos temporários e 300 mil os contratos a tempo parcial.  “Ou seja, teve criação de empregos? Não. Na prática, a mudança trouxe foi maior precariedade, mais contratos temporários, piores jornadas, trabalhos menos qualificados e salários mais baixos”, reforçou o procurador-geral do Trabalho acrescentando que o México foi outro país que fez reforma e não registrou criação de mais empregos.

Em relação à proposta do negociado sobre o legislado, o procurador-geral do trabalho criticou os 13 pontos que podem ser negociados. Um deles prevê que o registro do ponto pode até ser retirado. “O que isso vai gerar de emprego? Quem vai ser beneficiado com essa medida? O bom empregador tem a garantia com o registro de ponto no sentido de que o trabalhador cumpriu a jornada.  Para o empregado, é também uma garantia que cumpriu a jornada. Se for eu for empresário vou contratar mais porque não terei o registro? Não consigo entender a lógica disso’. 

Para os que insistem em dizer que a reforma trabalhista é necessária porque a CLT tem 75 anos, ele sustentou que 85% dos artigos da lei já passaram por mudanças.  “Uma parte muito pequena permanece. O que joga por terra o argumento de que a CLT é velha e que precisa ser modernizada. O marco legal do direito do trabalho atualmente não é a CLT e sim a Constituição Federal de 1988”.

Fleury terminou o debate deixando algumas reflexões para os presentes na audiência.  Que tipo de empregos queremos criar? O emprego está ligado à dignidade do ser humano", disse Fleury. "Que país queremos?

A audiência contou ainda com a participação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que defendeu a reforma trabalhista para a geração de emprego. Esta mesma posição foi também defendida pelo outro debatedor o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho.

Avaliação de alguns pontos da reforma da trabalhista

1) Contrato de trabalho a tempo parcial

Mudanças:

 - Ampliação de 25h para 30h.
-  Quando o contrato for de até 26h, é possível fazer horas extras

Problemas:

- Descaracterização do regime de tempo parcial

- Fechamento de vagas de tempo integral e contratação a tempo parcial


2) Representação no local de trabalho

Mudança:

-  Regulamentação do art. 11 da Constituição

Problemas:

-  Previsão de poderes extremamente reduzidos ao representante no local de trabalho (em nenhum país do mundo é assim)
-  Transformação do representante em instância para resolver atraso de salário e de verbas rescisórias
-  Enfraquecimento do Sistema Sindical

3) Negociado sobre o legislado

Mudança:

- Possibilidade de reduzir direitos por meio de negociação coletiva

Problemas:

-  Inconstitucionalidade: art. 7º da Constituição
-  A lei deve ser o piso dos direitos trabalhistas. A negociação coletiva é para melhorar as condições de trabalho
- Ausência de limitação diária e mensal da jornada de trabalho. Saúde e Segurança no trabalho. Brasil: campeão em doenças e acidentes de trabalho

4) Trabalho temporário

Mudanças:

- Ampliação de 90 dias para 120 dias
- Alteração sazonal como acréscimo extraordinário de serviços

Problemas:

- Substituição de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado por trabalhadores temporários (que possuem menos direitos)
-  Insegurança jurídica

 
 

 

Imprimir