Dia nacional de combate ao trabalho escravo é comemorado neste sábado (28)

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é comemorado no dia 28 de janeiro em todo o país. A data busca tanto punir e conscientizar o empregador, quanto alertar o cidadão que esteja ou conheça alguém em condições análogas à de escravo, ensinando a identificar a prática do crime. A denúncia é uma das maiores ferramentas contra esse tipo de prática. 

A escravidão contemporânea é considerada um crime contra a dignidade humana e deve ser erradicada. O Código Penal, em três artigos, trata especificamente do trabalho escravo e da punição aos escravagistas ao tratar de: redução a condição de servidão análoga à dos escravos negros e índios do Brasil colonial (art. 149 do Código Penal), frustração de direitos trabalhistas (art. 203 do Código Penal) e aliciamento (art. 207 do Código Penal).

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, alguns elementos caracterizam o trabalho análogo ao de escravo, como:

- Condições degradantes de trabalho incompatíveis com a dignidade humana;

- Violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador (exemplo: receber alimentação e água impróprios para consumo);

- Jornada exaustiva em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida;

- Não conseguir se desligar do patrão por fraudes, ameaças ou violências;

- Servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).

 

Data

A data homenageia os auditores-fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados em 2004, quando foram verificar uma denúncia de trabalho escravo numa fazenda na zona rural de Unaí, em Minas Gerais.

Em 1995, o Governo Federal assumiu a existência do trabalho escravo contemporâneo perante o país e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com isso, o Brasil se tornou uma das primeiras nações do mundo a reconhecer oficialmente a ocorrência do problema. Ainda que o problema persista no país, alguns dados do Ministério do Trabalho mostram a importância desse reconhecimento, das ações educativas e das denúncias: de 1995 a 2016, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas à de escravidão.

 

Dados

De janeiro de 2012 a dezembro de 2016, 86 procedimentos foram instaurados no Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT/ES), sendo que 16 deles encontram-se ativos; foram firmados 13 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), 6 deles estão em acompanhamento; e foram instaurados 3 Procedimentos de Acompanhamento Judicial, estando 2 deles ativos. O MPT busca a punição e a conscientização do empregador que, muitas vezes com o objetivo de lucrar de forma mais rápida, acaba economizando na mão de obra e ignorando totalmente a dignidade do trabalhador submetido a condições sub-humanas.

 

MPT em Quadrinhos

Com o intuito de levar mais informação para a sociedade sobre esse assunto, o MPT/ES produziu a revista “Trabalho Escravo Contemporâneo”, da série "MPT em Quadrinhos". A publicação explica, de forma fácil e ilustrativa, como esse crime é caracterizado, quais são as punições para o empregador que cometê-lo e também quais medidas são tomadas pelo órgão. Assim, a sociedade consegue identificar quando uma situação pode se enquadrar como trabalho escravo e denunciar.

 

Denúncia

O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias on-line, entretanto, existem outras formas para colaborar no combate dessa prática ilegal. Ao presenciar situação de trabalho escravo, cabe ao cidadão não só se indignar, mas também acionar os órgãos de proteção, por intermédio do encaminhamento de denúncia ao Disque 100, ao MPT, pelo site (www.mpt.mp.br) ou por telefone (27-21254500), ou encaminhando denúncia ao Ministério do Trabalho e entidades sindicais”.

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