CORONAVÍRUS: nota técnica acessível do MPT visa garantir a proteção de trabalhadores com deficiência

     A Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica para indicar diretrizes a serem observadas por empresas, sindicatos e órgãos, com o intuito de garantir a proteção de trabalhadores com deficiência durante a pandemia de Covid-19. O órgão ministerial está disponibilizando a íntegra do documento em Libras, com legenda e áudio, a fim de tornar o conteúdo o mais acessível possível a quem precisa conhecer tais direitos e recomendações.  A NT7 pode ser acessada no Youtube do PCD Legal por intermédio do link NT7.pcdlegal.com.br.

      O MPT defende o respeito ao direito desses trabalhadores, considerados em situação de vulnerabilidade, nos termos do artigo 10 da Lei Brasileira de Inclusão. Segundo a Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa Dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (AMPID), entre as pessoas com deficiência, existe um grupo que apresenta maior risco de agravamento das condições de saúde, como as que possuem restrições respiratórias, com dificuldades de comunicação, com condições autoimunes, e que apresentam doenças associadas como diabetes, hipertensão arterial, doenças do coração, pulmão, rim e doenças neurológicas.
      Desse modo, o MPT orienta que, enquanto vigorarem as medidas oficiais de isolamento social e demais orientações dos serviços de saúde para prevenção ao contágio, os trabalhadores com deficiência devem ter seu direito de trabalhar de modo remoto (home office), assegurado. Em caso da impossibilidade de executar as atividades laborais de forma não presencial, o órgão recomenda a dispensa do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração garantida, adotando medidas como: licença remunerada, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento ou antecipação de feriados ou banco de horas.
      O documento também assegura que os trabalhadores com deficiência devem receber  treinamento para utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), observando a acessibilidade na comunicação. Além disso, orienta os empregadores a não considerar ausências ao trabalho como razão válida para sanção disciplinar ou término de uma relação de emprego - o que pode configurar ato discriminatório - considerando a situação excepcional de emergência sanitária.
Outros conteúdos acessíveis também podem ser encontrados no site www.pcdlegal.com.br

E para conferir a nota técnica conjunta nº 7 na íntegra - sem acessibilidade - clique em: https://bit.ly/2Rygykr  

#ParaTodosVerem: O vídeo narra o conteúdo da Nota Técnica número sete do Ministério Público do Trabalho. O documento indica diretrizes a serem observadas por empresas, sindicatos e órgãos, visando garantir a #proteção e o #emprego de #trabalhadores com #deficiência durante a pandemia do Covid19. Do lado esquerdo da tela um homem branco, cabelo e bigode pretos, e barba branca, que está vestindo uma blusa preta, faz a tradução em libras. Do lado direito da tela, está escrito o texto da nota técnica. O texto está escrito na cor preta em um fundo amarelo. O cabeçalho e o rodapé do texto são fixos. Na parte superior esquerda, o desenho de um bloco de anotações e uma caneta na cor azul. Ao lado dela, do lado direito, está escrito Nota Técnica sete. Na parte de baixo do texto as logomarcas PCD Legal e do Ministério Público do Trabalho, bem como o símbolo do QR code. O texto também é narrado em áudio, no vídeo.

 

 

 

Imprimir