MPT-ES recomenda que municípios assegurem proteção aos catadores de materiais recicláveis durante pandemia

 

O órgão ministerial orienta o fornecimento de equipamentos de proteção individual, a garantia de programas de renda mínima, além de outras medidas emergenciais

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) expediu, nessa terça-feira (24/3), uma notificação recomendatória aos municípios com o intuito de orientá-los a garantir o cumprimento de medidas sanitárias direcionadas à preservação da saúde dos catadores de materiais recicláveis durante o período de pandemia do novo coronavírus.

O órgão ministerial recomenda diversas medidas a serem tomadas para a manutenção desses trabalhadores em situação de vulnerabilidade social. Entre elas está a realização de visitas, das vigilâncias sanitárias e/ou epidemiológicas a todas as cooperativas ou associações de catadoras e catadores de materiais recicláveis, sempre que possível, a fim de oferecerem esclarecimentos sobre medidas de prevenção.

Outra orientação do órgão ministerial é que seja assegurado o pagamento mensal de auxílio financeiro aos profissionais. Os municípios que já remuneram a categoria devem garantir a manutenção dos pagamentos pelos serviços prestados, com base na média de remuneração mensal dos últimos 12 meses, no período em que vigorarem as medidas de contenção do coronavírus.

Já no caso dos trabalhadores das associações e cooperativas que não foram contratadas pela municipalidade, o documento orienta ao ente da federação garantir uma remuneração mínima mensal de subsistência a cada catador, em valor não inferior a meio salário mínimo, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus.

O texto também aponta a necessidade de garantir o afastamento dos catadores que apresentarem quaisquer sintomas da COVID-19, bem como àqueles com encargos familiares - com filhas ou filhos, pessoas idosas ou com deficiência, pessoas com doenças crônicas que podem ter seu quadro agravado pelo COVID-19, dela dependentes- , gestantes, idosos ou com deficiência, conforme orientações dos canais oficiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como das decisões administrativas adotadas pelos órgãos locais.

Confira a íntegra da notificação recomendatória. 

 

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