MPT notifica supermercados com recomendações para evitar contágio do coronavírus entre trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo emitiu, nessa segunda-feira (23), notificações aos empregadores do ramo supermercadista, elencando uma série de recomendações para garantir a proteção dos trabalhadores  durante o período de pandemia do novo coronavírus.

O órgão ministerial recomenda que os estabelecimentos desenvolvam um plano de contingência que previna a aglomeração de pessoas e evite a exposição dos funcionários ao COVID-19 (coronavírus). Entre as orientações está a de manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado, assim como fornecer equipamento de proteção individual (EPI) ao profissionais de limpeza e higienização; e adotar políticas para reduzir o número de clientes que adentram o estabelecimento de forma simultânea.

O documento também orienta garantir a flexibilização dos horários de início e fim da jornada, com o objetivo de evitar a coincidência com horários de maior utilização de transporte público e, em caso de fornecimento do transporte pelo próprio empregador, garantir a ampliação das linhas disponibilizadas, a fim de reduzir o número de trabalhadores transportados simultaneamente. O MPT ainda recomenda que as empresas estabeleçam políticas de maleabilidade de jornada para alguns trabalhadores, sem impacto na remuneração e com a manutenção do emprego, quando eles constituírem famílias monoparentais, ou seja, serem os únicos responsáveis da família.

A notificação ressalta que “infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” constitui crime, conforme previsto no art. 268 do Código Penal.

Confira a íntegra da notificação recomendatória.

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