Em quinze anos, estado registra mais de 800 casos de trabalho escravo

Conceição da Barra, Brejetuba e Pedro Canário lideram o ranking de trabalhadores em situações análogas a de escravo

Nesta terça-feira, 28, celebra-se o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi criada em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, além do motorista Aílton Pereira de Oliveira, que foram assassinados em Unaí, no dia 28 de janeiro de 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em uma das fazendas de Norberto Mânica. Desde então, a data tornou-se símbolo para alertar a população a respeito das condições degradantes de trabalho, ensinando a identificar a prática do crime, bem como conscientizar e punir o empregador como explorador de mão de obra semelhante à escravidão.

Segundo informações do Portal da Inspeção do Trabalho, iniciativa de dados públicos do Ministério da Economia, entre 1995 e 2019, cerca de 54 mil pessoas foram encontradas em condições degradantes e irregulares de trabalho forçado no país. Os municípios com maiores índices de infração são: São Félix do Xingu (PA), São Paulo (SP), Açailândia (MA), Conceição do Mato Dentro (MG) e Marabá (PA). No período de 2004 a 2019, o Espírito Santo registrou 802 casos. Conceição da Barra, Brejetuba, Pedro Canário, Linhares e Castelo são as cidades que lideram o ranking de trabalhadores encontrados em condições análogas a de escravo no estado.

Para configurar trabalho análogo ao de escravo, basta estar presente um destes itens: "trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; ou retenção no local de trabalho". Em um dos casos denunciados ao Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), a Justiça do Trabalho reconheceu responsabilidade da Vivo por trabalho escravo, em setembro do ano passado.

Caso Vivo - Na época, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, apreciando recursos em ação civil pública ajuizada pelo MPT, confirmou a condenação das empresas Telefônica Brasil S.A (Vivo), Bimetal Indústria Metalúrgica, América Towers e Norte Amazônia Construções, Comércio e Serviços, de forma solidária, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, bem como no cumprimento de diversas normas de saúde e segurança no trabalho, em razão de graves irregularidades trabalhistas detectadas em inquérito civil conduzido pelo órgão ministerial.

Como denunciar - Ao presenciar ou suspeitar de alguma situação de trabalho escravo, qualquer pessoa pode acionar os órgãos de proteção ou por intermédio do Disque 100. Além do canal, o cidadão ainda pode acessar o site do Ministério Público do Trabalho e realizar sua denúncia formalmente. Há ainda o MPT Pardal, um aplicativo de denúncias do MPT disponível gratuitamente para dispositivos Android ou iOS.


MPT em quadrinhos - Com o propósito de levar mais informação para a sociedade sobre esse assunto, o MPT/ES produziu a revista “Trabalho Escravo Contemporâneo”, da série “MPT em Quadrinhos”. A publicação explica, de forma fácil e ilustrativa, como esse crime é caracterizado, quais são as punições para o empregador que cometê-lo e também quais medidas são tomadas pelo órgão. Assim, a sociedade consegue identificar quando uma situação pode se enquadrar como trabalho escravo e denunciar. Para conhecer as publicações, acesse o site:http://www.mptemquadrinhos.com.br/.

Saiba mais sobre o caso Vivo: https://bit.ly/2uCitfb

ERRATA - Houve uma retificação em relação aos dados de trabalho escravo. Analisando melhor, verificamos que os dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo estão diferentes dos do Portal da Inspeção do Trabalho. Como os dados dessa plataforma estão mais atualizados, preferimos utilizar apenas o Portal como referência. Vale ressaltar que o Portal só menciona que a partir de 2004 é que foram registrados casos de trabalhadores em situação análoga à escravidão no Espírito Santo.

 

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