Condenação em ação ajuizada pelo MPT destina veículo para a PRF fiscalizar o transporte de pedras ornamentais

Um crédito equivalente a R$ 140 mil, oriundo de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) contra a empresa Corcovado Granitos foi revertido para aquisição de bens para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) capixaba. Com o valor da condenação, a instituição policial conseguiu, por meio de processo licitatório, adquirir um novo veículo tipo furgão a fim de auxiliá-la na fiscalização do transporte de pedras ornamentais nas rodovias do Espírito Santo.

O Ministério Público do Trabalho propôs a ação civil pública após conhecimento pela imprensa de acidente fatal que vitimou uma frentista em posto de gasolina da cidade de Ibiraçu, havendo histórico de infrações da empresa no transporte com excesso de peso. Outro fator determinante para a propositura da ação foi o descumprimento das normas relativas aos requisitos de segurança para o transporte de blocos de rochas ornamentais e às normas de saúde e segurança no trabalho, configurando imprudência e negligência.

 

Para o procurador do MPT-ES, Antônio Carlos Lopes Soares, responsável pela condução das investigações e pela ação civil pública, “a destinação é importante para melhor aparelhar a PRF na fiscalização do transporte de pedras ornamentais no estado do ES, levando em consideração os graves acidentes noticiados nos últimos anos na BR-101, cujos causadores atuavam nessa atividade empresarial. A condenação também possui um efeito pedagógico de desestimular condutas negligentes ou imprudentes no cumprimento das normas legais do transporte de cargas”, esclarece.


De acordo com o chefe da Seção Administrativa e Financeira da Polícia Rodoviária Federal, Rodrigo Nichetti Silva, a destinação será empregada em situações estratégicas e urgentes do órgão. “A necessidade de aparelhar o efetivo operacional, em especial ao Grupo de Operações com Cães (GOC/ES), possibilitará pronta e eficaz resposta à crescente demanda por equipamentos dotados da mais avançada tecnologia para prevenção e combate ao roubo de cargas, e tráfico de drogas e armas, possibilitando um enfrentamento eficaz às quadrilhas especializadas nestas modalidades criminosas”, explica.


Entenda o caso - 
O MPT ajuizou a ACP em 2010, após a imprensa noticiar, em dezembro do ano anterior, um grave acidente com vítima fatal, na BR-101, na altura do município de Ibiraçu. A carreta da transportadora invadiu um posto de combustível depois de perder o controle na pista, derrubando uma das três pedras de granito, de aproximadamente 30 toneladas. O bloco encontrava-se sem os devidos equipamentos de segurança, atingindo fatalmente a jovem frentista Karina Carla Machado, de 19 anos.


Segundo consta nos autos, as pedras não estavam adequadamente amarradas e travadas de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, havia sobrepeso e o veículo não estava adaptado com o suporte nas travas para o transporte das pedras.

A princípio, o órgão ministerial fez o pedido de condenação da empresa Corcovado das obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa, bem como ao pagamento de indenização por dano material coletivo no valor de R$ 100 mil. O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Vitória deferiu o pedido das obrigações e indeferiu o pedido de condenação por dano moral coletivo.


Após recurso interposto pelo MPT, o processo foi encaminhado à segunda instância, tendo a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região prolatado acórdão condenando a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, com reversão desse valor para a aquisição de equipamentos que colaborassem com o trabalho da PRF durante as fiscalizações nas rodovias.

Atualizado o valor da condenação por dano moral coletivo, a PRF foi beneficiada com a aquisição de furgão por intermédio do recebimento do valor de R$ 140 mil, após expedição de um alvará para pagamento da empresa vencedora de processo licitatório, conforme determinação do juízo. Quanto ao valor remanescente, o juiz autorizou que a PRF realizasse a aquisição de bens e equipamentos para a instituição.

 

 

 

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