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30 de julho: Tráfico humano também faz vítimas no Espírito Santo

Propostas de emprego que atraem cidadãos em busca de uma vida melhor ou raptos que culminam em exploração sexual, retirada de órgãos, adoção ilegal, trabalho forçado ou condição análoga à escravidão. Esses são alguns dos exemplos que caracterizam o tráfico humano, que priva da liberdade pessoas levadas a outra área ou país, usando de força, fraude, ameaça ou outras formas de coação.

Visando erradicar essa prática, a data de 30 de julho foi instituída como Dia Internacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. E para reforçar o combate e prevenir este crime, o Ministério Público do Trabalho, a Organização das Nações Unidas (ONU) Brasil e outros parceiros têm atuado na causa, com ações preventivas e de acolhimento às vítimas.

Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas do MPT, entre 2003 a 2018, 795 trabalhadores foram resgatados em situação de trabalho forçado no Espírito Santo. Nesse período, a ocupação mais frequentemente envolvida nessa ação foi a de trabalhador agropecuário em geral.

Ainda conforme o Observatório, no ano de 2018, cerca de 52,9% das pessoas libertadas do trabalho escravo haviam migrado dentro do Espírito Santo, enquanto 11,8% delas, migraram para fora do estado. Já no exterior, os países com maior incidência de vítimas brasileiras são os Estados Unidos (31,48%) e Suíça (56%), de acordo com uma plataforma de dados da ONU.

Vários aspectos devem ser observados após o recebimento de ofertas de emprego em outras localidades, como explica a procuradora do MPT, Andrea da Rocha Carvalho Gondim. “Deve-se desconfiar de salários e benefícios superiores aos praticados no local da prestação do serviço e recusar a alteração de contrato após o ingresso no território nacional, acionando as autoridades quando se sentir lesado em seus direitos. A imposição de encargos ou honorários sobre o trabalhador migrante também é vedada”.

A procuradora ainda destaca que os empregados possuem direito de receber um contrato laboral com todas as suas condições, bem como um documento que informe sobre as formas gerais de vida e de trabalho no território de imigração.

Após serem aliciadas, as vítimas geralmente “moram em alojamentos sem salubridade alguma, exercem jornadas exaustivas e desproporcionais visando ‘quitar’ suposta dívida com os custos do deslocamento ao exterior. Entretanto, a servidão pela dívida imposta que, na verdade, funciona como verdadeira escravidão, só cessa quando a vítima se torna incapaz de propiciar lucros a organização criminosa, por meio de sua força de trabalhoou quando o esquema criminoso é descoberto e a vítima é libertada”, ressalta o delegado da Polícia Federal, Harry Fábio Taveira.

Segundo o representante da PF, dentre os inquéritos policiais instaurados, cinco operações obtiveram nos últimos anos maior relevância para reprimir o tráfico de pessoas no estado. Além do Espírito Santo, ocorreram deflagrações no Rio de Janeiro, Lugano (Suíça), Roma, Livorno (Itália) e Portugal. Foram realizadas diversas prisões envolvendo integrantes de organizações criminosas que tinham objetivo de aliciar mulheres, em troca de falsos ganhos financeiros, para propiciar sua prostituição no exterior. Confira no quadro abaixo:

 

 

Liberdade no ar – Inspirado na história da comissária de bordo americana, Shelia Federick, que salvou uma menina vítima de tráfico humano após desconfiar do modo como era tratada durante um voo, o MPT criou o projeto nacional Liberdade no Ar. A iniciativa possui como público-alvo companhias áreas e empresas que ministrem cursos de treinamento e formação de aeromoças para tratar do assunto de forma mais aprofundada.

Denuncie – Para denunciar o tráfico de pessoas, basta ligar para o Disque 100 ou se dirigir a umas das sedes da Polícia Federal. Além de ser uma irregularidade trabalhista, o tráfico de pessoas é crime sujeito a até oito anos de reclusão e multa.

 

 

 

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